Segurança jurídica e enunciados deliberadamente indeterminados: o caso da função social do contrato.
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v8i1.6627Palavras-chave:
Segurança Jurídica, Coerentismo Derrotável, Direito Civil Contemporâneo, Função Social do Contrato.Resumo
As democracias constitucionais contemporâneas têm a indeterminação normativa deliberada como traço marcante, inclusive e especialmente no que toca ao Direito Civil. Nelas, textos constitucionais e infraconstitucionais ostentam aberturas propositadas, que em muito diferem da contingencial textura aberta da linguagem, da qual parte a abordagem tradicional para a indeterminação normativa na Teoria do Direito. A observância do iter traçado por essa se revela, nesse contexto, perigoso, sobretudo por confiar a realização de um Direito que se pretende democrático à discricionariedade (arbitrariedade) de seus aplicadores. E as alternativas oferecidas pelo enfoque dito contemporâneo à questão não se têm mostrado suficientes, pois põem em risco a própria autonomia do Direito frente a outras ordens normativas ou padecem de inconveniências interpretativas que conduzem a dificuldades de aplicação. As consequências daí derivadas para o princípio da segurança jurídica são devastadoras, sendo ainda potencializadas pela predominância de acepções fragmentárias desta aspiração central do fenômeno jurídico. Diante deste pano de fundo, em obediência ao método hipotético-dedutivo e ao procedimento bibliográfico, a investigação buscou aportes para construir uma concepção de segurança jurídica unitária, abrangente e compatível com as demandas do tempo presente, com especial ênfase ao governo jurídico das relações entre particulares. Isto conduz à formulação da hipótese de que tal concepção se verte segundo parâmetros coerenciais e derrotáveis, de modo que a indeterminação normativa deliberada é antes uma oportunidade que um problema para a realização da segurança jurídica. A tese da segurança como coerência permite explorar o enunciado indeterminado função social do contrato, à luz do estado da questão na literatura jurídica especializada, que põe em evidência seu atrelamento à promoção de liberdades e das chamadas garantias institucionais. Por esta via e a um só tempo, a aplicação da segurança como coerência permite contrapor as hesitações que lhe cercam e as críticas que, em parte pelas fissuras do tratamento conferido à função social do contrato, são dirigidas ao essencialmente coerentista Direito Civil Contemporâneo.
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