A subjetividade jurídica e o pacto heterocisnormativo

Autores

  • Grazielly Alessandra Baggenstoss Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i2.6867

Palavras-chave:

Subjetividade Jurídica, Heterossexualidade Compulsória, Direito das Mulheres

Resumo

O Direito, como um discurso do Estado, traz em si o enviesamento do discurso liberal do projeto de humanidade formado pela modernidade, primando pela universalidade. Contudo, a configuração discursiva atual do Direito brasileiro também traz os aspectos materiais do contexto de sua origem: centrada na figura do homem, branco, burguês. Ao ocultar os aspectos materiais de sua genealogia, oculta, também, a pluriversalidade das pessoas. Assim, a partir do exame de como se forma a subjetividade jurídica, revela-se a racialização e o sistema sexo-gênero ocultado pelo discurso jurídico e entende-se como suas estruturas corroboram para a manutenção de exclusões no meio social. Para compreender tais mecanismos, a presente pesquisa, caracterizada como bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa e caráter descritivo-explicativo, pretende apresentar como o Direito produz o sujeito mulher a partir da subjetividade jurídica caracterizada pela heterocisnormatividade e fortalecida pelo pacto heterocisnormativo, categoria que se propõe nesta pesquisa. 

Biografia do Autor

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Professora de Magistério Superior, Classe Adjunta, no Curso de Direito e em Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina; Fundadora e Coordenadora do Lilith: Núcleo de Pesquisas em Direito e Feminismos (CNPq/UFSC); Doutoranda em Psicologia, com ênfase em Psicologia Social Crítica, pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2021-07-23

Edição

Seção

Artigos