Cumulação de requerimentos de prisão e penhora no cumprimento da sentença que fixa alimentos.

Autores

  • Fernanda Tartuce Escola Paulista de Direito, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v10i1.6894

Palavras-chave:

Execução de Alimentos, Cumulação, Procedimento.

Resumo

Com o objetivo de assegurar a execução do débito alimentar, o CPC/2015 estabeleceu diferentes técnicas processuais para a consecução desse direito, tais como a expropriação e a prisão civil. A doutrina e jurisprudência controvertem acerca da possibilidade de cumulação dessas técnicas processuais no mesmo procedimento, argumentando alguns que os procedimentos são diversos e devem ser mantidos separadamente. Este artigo pretende analisar a exigência de duplo procedimento considerando as normas que disciplinam o tema, os princípios da economia processual, da celeridade e da efetividade do processo e a especial proteção conferida pela Constituição às pessoas que dependem de alimentos para garantir sua dignidade.

Biografia do Autor

Fernanda Tartuce, Escola Paulista de Direito, São Paulo

Doutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, onde se graduou em Direito. Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Professora e Coordenadora nos cursos de especialização em Direito Civil / Processual Civil e Processo Civil / Processo do Trabalho na Escola Paulista de Direito (EPD). 

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Publicado

2022-04-13

Edição

Seção

Direito em movimento em perspectiva