Cumulação de requerimentos de prisão e penhora no cumprimento da sentença que fixa alimentos.
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v10i1.6894Palavras-chave:
Execução de Alimentos, Cumulação, Procedimento.Resumo
Com o objetivo de assegurar a execução do débito alimentar, o CPC/2015 estabeleceu diferentes técnicas processuais para a consecução desse direito, tais como a expropriação e a prisão civil. A doutrina e jurisprudência controvertem acerca da possibilidade de cumulação dessas técnicas processuais no mesmo procedimento, argumentando alguns que os procedimentos são diversos e devem ser mantidos separadamente. Este artigo pretende analisar a exigência de duplo procedimento considerando as normas que disciplinam o tema, os princípios da economia processual, da celeridade e da efetividade do processo e a especial proteção conferida pela Constituição às pessoas que dependem de alimentos para garantir sua dignidade.
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