Promoção de trabalho decente e os contrassensos da Reforma Trabalhista: sindicato e diálogo social

Autores

  • Maurinice Evaristo Wenceslau Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Ingrid Scudler Schleich Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v10i1.8257

Palavras-chave:

Cidadania, Sindicato, Trabalho decente, Diálogo social, Justiça social

Resumo

Trabalho decente é instrumento para a concretização da dignidade do trabalhador e da justiça social nas relações de trabalho. Diante de objetivos internacionais, o Brasil assumiu compromisso para efetivação de trabalho digno até o ano de 2030 e, para isto, implementou uma série de políticas públicas para o alcance das metas. Assim, instituiu-se o Programa “Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária”, que teve vigência nos anos de 2016 a 2019, com vistas à democratização das relações de trabalho, exercício de trabalho decente e fortalecimento do diálogo social. Entretanto, em uma economia fragilizada, são os direitos trabalhistas os primeiros a serem precarizados, fazendo-se inegável a importância da atuação sindical na representação dos trabalhadores no debate democrático. À vista disso, neste texto, extraído de pesquisa em andamento, objetivou-se avaliar a garantia de participação das entidades sindicais de forma adequada no diálogo social. Para tanto, analisou-se dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada acerca da sindicalização e indicadores do referido Programa, utilizando-se de pesquisas exploratória, bibliográfica e documental. Infere-se dos estudos que o ideal de participação sindical não é observado em consonância com os objetivos de trabalho decente e diálogo social almejados.

Biografia do Autor

Maurinice Evaristo Wenceslau, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Professora pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Líder do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Direitos Difusos (LEDD)

Ingrid Scudler Schleich, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Aluna especial do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Membro do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Direitos Difusos (LEDD)

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Publicado

2022-04-13

Edição

Seção

Artigos