Pandemia e direito: um estudo à luz das opções distributivas constitucionais e da interseccionalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v10i3.8377

Palavras-chave:

Pandemia, Interseccionalidade, Constituição Federal, Direito do Trabalho, Direito Civil

Resumo

As normas jurídicas elaboradas em razão da pandemia da Covid-19, com o objetivo de minorar os impactos econômicos da situação, estão de acordo com as opções distributivas da Constituição Federal? As normas em questão têm o condão de evitar a potencialização das estruturas de opressão que se entrecruzam no cenário de exclusão social? Para responder a estas perguntas e a partir da vertente metodológica jurídico-social, o presente artigo recapitula a disciplina constitucional quanto aos direitos sociais e à ordem econômica. Posteriormente, analisa três normas jurídicas, de diferentes ramos do Direito, que trataram de questões distributivas: a Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020/2020), que modificou normas trabalhistas; a Lei nº 14.010/20, que trata do regime jurídico emergencial e transitório de Direito Privado; e a Lei nº 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial. Revela-se, em todas elas, uma resistência em implementar as opções distributivas do Constituinte, já que não há uma busca de equilíbrio entre os valores do trabalho e da livre iniciativa (como prevê a Constituição Federal), mas uma oneração excessiva dos mais vulneráveis. Ademais, a interseccionalidade permite que se analise como as diversas exclusões sociais estão associadas e vêm sendo acentuadas pelos efeitos econômicos da pandemia, pouco combatidos pelas leis acima mencionadas, revelando-se um cenário de desconexão da ação estatal relativamente à sua norma fundante, sobretudo em face de grupos histórica e sistematicamente excluídos.

Biografia do Autor

Carlos Frederico Ramos de Jesus, Universidade de São Paulo (USP)



Professor contratado da Faculdade de Direito da USP (Departamento de Filosofia e Teoria Geral do
Direito). Doutor em Direito (FD-USP). Coordenador do Grupo de Estudos de Ética e Direitos dos Animais
(GEDA-FD-USP). Membro do Oxford Centre for Animal Ethics. Membro consultor da Comissão Nacional
de Proteção e Defesa dos Animais do CF-OAB. Advogado. 

Humberto Bersani, Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), pesquisador associado do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) e membro do corpo docente da Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo (CETE), na mesma instituição. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (mestrado em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2022-12-30

Edição

Seção

Artigos