“Guerra às drogas” e os meios de comunicação simbolicamente generalizados: a improbabilidade do poder na aceitação de políticas contra as drogas

Autores

  • Douglas Cunha Hassan Ribeiro
  • Diógenes Vicente Hassan Ribeiro Universidade La Salle

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i1.8495

Palavras-chave:

Improbabilidade da comunicação, drogas, poder como meio de comunicação simbolicamente generalizado, guerra às drogas.

Resumo

A pesquisa analisa a política denominada guerra às drogas no mundo e especialmente no Brasil com base na Teoria dos Sistema Sociais Autopoiéticos, especificamente da teoria da comunicação de Niklas Luhmann. Para tanto, serão estudados a comunicação e os meios de comunicação simbolicamente generalizados. De acordo com essa teoria, a comunicação é improvável. O artigo revelará a compreensão inicial, atual e geral sobre a teoria da comunicação desenvolvida pelo jussociólogo alemão, acrescida de novas observações. O problema eleito foi o de descobrir, nessa linha específica de pesquisa, as razões da ineficácia das políticas de redução do uso de drogas e do tráfico como problema da improbabilidade da comunicação e se esse resultado decorre da centralidade do uso do poder como meio de comunicação simbolicamente generalizado. O aumento da produção e do consumo de drogas, assim como do encarceramento, gera a conclusão de que a Política, vista como guerra às drogas, foi uma guerra perdida. A originalidade da pesquisa está no fato de usar a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos para a compreensão do problema social do aumento da produção e do consumo de drogas como improbabilidade não superada pelo poder nos termos de aceitação da comunicação de não traficar e não consumir drogas.

Biografia do Autor

Douglas Cunha Hassan Ribeiro

Mestre em Direito Unilasalle. Doutor em Direito Público, Unisinos, 2020. Advogado.

Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Universidade La Salle

Professor da graduação e do PPGD Unilasalle. Doutor Unisinos 2006. Pós-doutor CES/UC, 2017. Desembargador aposentado do TJRS. Advogado.

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Publicado

2023-06-30

Edição

Seção

Artigos