A denúncia genérica nos delitos societários como óbice à concretização de um processo penal democrático
DOI:
https://doi.org/10.18316/961Palavras-chave:
Defesa, Denúncia, Processo PenalResumo
A política criminal contemporânea evidencia a predileção por uma nova forma de criminalidade, com a qual o processo penal ainda não está preparado a lidar. Os crimes societários refletem um grande segmento desse direito penal contemporâneo, em que há a necessidade de se criminalizar pessoas físicas por ações tomadas em nome de pessoas jurídicas. Se de um lado o princípio da culpabilidade exige definição clara e minuciosa de quem e como cometeu o delito, de forma a viabilizar sua ampla defesa, por outro o rigor acabaria contribuindo para a impunidade empresarial. O presente artigo investigou a relação de princípios processuais penais de dignidade constitucional frente a mecanismos criados pela prática forense. Ainda buscou analisar como a jurisprudência dos Tribunais Superiores vêm enfrentando a matéria. Considerando que a divergência se estabelece no âmbito da análise casuística, buscou-se definir critérios para limitar a atuação acusatória em crimes dessa natureza.Downloads
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