As cláusulas gerais, uma perspectiva histórico-construtiva do direito privado contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.18316/962Palavras-chave:
Cláusulas Gerais, Conceitos Jurídicos Indeterminados, Colmatação Valorativa, Codificações, Nova Hermenêutica, Neoconstitucionalismo, Neopositivismo, Interpretação Evolucionista, Integração Valorativa.Resumo
O presente trabalho busca traçar uma análise histórica da construção da ciência jurídica até alçar vertente de sistema aberto, incorporando conceitos vagos os quais dependem de colmatação valorativa por parte do intérprete aplicador da norma jurídica. Com ênfase na Teoria Geral do Direito, analisar-se-á a história do pensamento jurídico e as primeiras previsões de cláusulas gerais nas codificações oitocentistas, para só então traçar um paralelo com o que a doutrina contemporânea vem entendendo por cláusulas gerais e conceitos indeterminados, cabendo posteriormente a análise de como estes conceitos jurídicos se expressam no atual direito civil-constitucional.
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