A política pública de prevenção e tratamento ao superendividamento e o controle jurisdicional pelo processo estrutural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v12i2.9839

Palavras-chave:

Superendividamento, Prevenção, Política Pública, Processo Estrutural

Resumo

o artigo analisa de que o modo de processo judicial baseado na adjudicação pela reforma estrutural é a medida apropriada para o controle da política pública de prevenção e tratamento ao superendividamento. Para tanto, pretende-se responder à pergunta de pesquisa: a política pública de prevenção e tratamento ao superendividamento é compatível com o processo estrutural? Os objetivos em torno da problemática serão: (i) caracterizar a promoção da política pública de prevenção e tratamento ao superendividamento como demanda estrutural e; (ii) relacionar medidas estruturantes para o gerenciamento adequado do problema (case management), além dos remédios individuais e coletivos. Serão utilizados os métodos dedutivo e indutivo de pesquisa numa dinâmica exploratória e bibliográfica. Conclui-se que as pretensões sobre o superendividamento não são uniformes, pois a percepção sobre a disciplina do crédito e sua oferta irresponsável no mercado atinge os consumidores e os fornecedores de modo variado e uma decisão global pode não ser aplicável a todos os sujeitos envolvidos. Portanto, defende-se que a decisão estrutural deve ser o começo do controle da atuação das entidades envolvidas, para que se identifique a origem do problema, a fim de conseguir a correção dos movimentos que causam o estado de conflituosidade entre os sujeitos da relação de consumo.

Biografia do Autor

Dennis Verbicaro, Universidade Federal do Pará-UFPACentro Universitário do Pará-CESUPA

Doutor em Direito do Consumidor pela Universidad de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Pará. Professor da Graduação e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Pará-UFPA e do Centro Universitário do Pará-CESUPA. Procurador do Estado do Pará e Advogado.

Gisele Santos Fernandes Góes, UFPA

Doutora (PUC-São Paulo) e Mestre (UFPA) em Direito. Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho. Professora da Universidade Federal do Pará (UFPA). Membro do Instituto Ibero Americano de Derecho Processual. Membro IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual). Membro da ABDPRO (Academia Brasileira de Direito Processual). Membro da ANNEP (Associação dos Professores de Processo das Regiões Norte e Nordeste do Brasil). Cofundadora do Projeto Mulheres de Processo Civil. Autora de livros e artigos jurídicos. Professora de cursos de pós-graduação no Brasil. E-mail: gisagoes@hotmail.com

Luciana Silva Rassy Palácios, UFPA

Mestranda do PPGDDA da UFPa. Especialista em Direitos Fundamentais pelo PPGD da UFPa. Defensora Pública do Estado do Pará designada para o Núcleo de Defesa do Consumidor. E-mail: lucianarassydppa@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6077-9931

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Publicado

2024-08-30

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Artigos