Resolução CONANDA 163/2014: aplicabilidade em uma emissora de televisão em Belém do Pará.
DOI:
https://doi.org/10.18316/2317-8582.16.26Palavras-chave:
Publicidade de Alimentos, CONANDA, Televisão, Criança, Alimentação InfantilResumo
Objetivo: Analisar a publicidade e propaganda de alimentos veiculados em uma emissora de televisão aberta, comparando com a Resolução Nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Metodologia: Estudo descritivo transversal, comparativo com normativas vigentes de publicidade e propaganda para produtos alimentícios infantis. As peças publicitárias executadas por uma emissora de televisão aberta, com maior audiência, em Belém-PA, foram gravadas durante sete dias de 08h às 18h, e analisadas com checklist.
Resultados: Foram analisadas 70 horas de programação da emissora de maior audiência na região, no qual totalizaram 566 peças publicitárias, destas, 18,5% eram relacionadas a alimentos, destas 57,8% pertenciam ao grupo alimentar dos “açúcares e doces”, neste o grupo a metade das peças publicitárias eram referentes a uma marca de refrigerante regional. Das propagandas de alimentos, 34,31% foram direcionadas às crianças, todas essas com apelo comercial.
Conclusão: Apesar do avanço na legislação sobre a publicidade infantil, a indústria continua utilizando-se de artifícios para burlar ou até mesmo negar o âmbito jurídico que envolve os direitos das crianças e a proteção das mesmas, tal como, a emissora de televisão não cumprindo as exigências da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.Downloads
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