Os aspectos legais da territorialização no Brasil: algumas reflexões sobre o conceito de populações tradicionais

Autores

  • Francine Pereira Rebelo Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.18316/1804

Palavras-chave:

populações tradicionais, territorialização, Brasil

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo compreender alguns aspectos legais que regularizam os territórios de grupos sociais que compartilham modos de uso comum das terras no Brasil. Refletindo sobre o conceito de populações tradicionais, a partir de importantes autores como Paul Little, Almeida Wagner, Henyo Barretto, entre outros, busco dar continuidade ao debate sobre a complexidade desse conceito e suas implicações, principalmente no que concerne aos grupos indígenas. Para facilitar a compreensão das diferenças legais referentes as “terras tradicionalmente ocupadas”, a análise está divida em três grupos: populações indígenas, quilombolas e “populações tradicionais”, que dizem respeito aos grupos sociais residentes em – ou nas imediações de – áreas protegidas

Biografia do Autor

Francine Pereira Rebelo, Universidade Federal de Santa Catarina

Titulada com o Titre intermédiaire de maîtrise - Master 1 em Publics de Communication et Culture em Stratégies du "Développement Culturel na Université d Avignon et Pays du Vaucluse, Avignon, França. É bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Catarina, onde atuou como pesquisadora, com bolsa PIBIC, no Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades (NIGS), vinculado ao Laboratório de Antropologia Social e com bolsa PIBID,vinculado ao Departamento de Sociologia . Atualmente é mestranda em Antropologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e vinculada ao Núcleo de Estudos de Populações Indígenas (NEPI). Tem experiência em: relações de gênero , sexualidades e feminismo .

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Publicado

2014-12-17

Edição

Seção

Artigos