A reparação das chances perdidas. Sua recepção no Código Civil e Comercial argentino

José Fernando Márquez

Resumo


A chance, como bem reparável, é a frustração da oportunidade futura, incerta e provavelmente suficiente, para obter lucro ou evitar um perigo e para a qual a vítima estava em situação jurídica adequada para aspirar à obtenção desses benefícios. A fim de avaliar a existência da chance, podem ser empregadas como critério as regras utilizadas para determinar o nexo de causalidade entre o fato e o dano, de modo que será indenizável quando, provavelmente, de acordo com o curso normal e ordinário das coisas, tiver se materializado o lucro ou o perigo tiver sido evitado. Para determinar o montante da indenização, deve-se estimar o maior ou menor grau de probabilidade de ocorrência da oportunidade, com base em elementos técnicos ou em experiências verificáveis. O Código Civil e Comercial argentino, em vigor desde 1º de agosto de 2015, admite expressamente a reparação deste item, o que constitui uma notável novidade na legislação moderna.

Palavras-chave


Danos e prejuízos; Dano indenizável; Chance; Quantificação de danos

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.18316/redes.v10i3.10725

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista REDES - ISSN 2318-8081

UNILASALLE - Av. Victor Barreto, 2288 Canoas/RS Cep: 92.010-000.

Prédio 6.


Indexadores/Catálogo


&amp;amp;amp;amp;amp;lt;a href="/" target="_blank"&amp;amp;amp;amp;amp;gt;&amp;amp;amp;amp;amp;lt;img src="//sstatic1.histats.com/0.gif?2514117&amp;amp;amp;amp;amp;amp;101" alt="" border="0"&amp;amp;amp;amp;amp;gt;&amp;amp;amp;amp;amp;lt;/a&amp;amp;amp;amp;amp;gt;<!-- Histats.com
DiadorimLatindexDialnet
BASEISSN