A (in) adequação brasileira ao conceito de justiça de transição: da ADPF n. 153 ao caso Gomes Lund
DOI:
https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.18Palavras-chave:
ADPF 153, Anistia, Controle de Convencionalidade, Gomes Lund, Justiça de Transição.Resumo
O presente escrito, utilizando-se do método dedutivo e com o auxílio do procedimento histórico, tem como objetivo central estudar a adequação da aplicação do conceito internacional ‘Justiça de Transição’ no Brasil, sobretudo, quanto à validade da Lei Federal n.º 6.683 de 1979 – a Lei de Anistia. Para tanto, promove um debate entre duas decisões judiciais conflitantes: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proferida pelo STF, e a sentença do caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. E a partir do entendimento colidente adotado por esses tribunais, nasce uma nova abertura ao diálogo e à pesquisa sobre a punição penal dos crimes cometidos pelos agentes estatais durante a ditadura brasileira. Afinal, conforme a doutrina pátria, a leitura das leis brasileiras deveria ocorrer com base nos Tratados de Direitos Humanos firmados internacionalmente por esse Estado, denotando a incongruência brasileira quanto ao tema.Downloads
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