O tratamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos na política nacional de resíduos sólidos
DOI:
https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.34Palavras-chave:
Lei 12.305/10, Lixo tecnológico, Responsabilidade Compartilhada, Sociedade de consumo.Resumo
É de conhecimento público que os progressos tecnológicos ocorridos nas últimas décadas acarretaram um exponencial aumento no consumo de equipamentos eletroeletrônicos. Em verdade, o próprio ato de consumir assumiu uma nova conotação na sociedade pós-moderna, estabelecendo um diferente padrão de vida largamente adotado e difundido. O reflexo dessas mudanças se deu no progressivo acúmulo do chamado lixo tecnológico. Em função do exposto, buscou-se questionar em qual estágio evolutivo a legislação ambiental brasileira se encontra no que se refere ao gerenciamento desse novo tipo de resíduo. A justificativa para tal preocupação pousa não só no fato do lixo tecnológico apresentar características peculiares diferentes dos demais tipos de resíduo, mas também – e principalmente – por ser amplamente consumido e descartado nos dias atuais. Em linhas gerais, pode-se dizer que o ordenamento brasileiro elaborou em época recente uma legislação destinada a traçar princípios, objetivos e diretrizes para a gestão e manejo ambientalmente adequado de vários tipos de resíduos sólidos, dentre eles, o resíduo de equipamento eletroeletrônico – REEE. Assim, constituiu objetivo do presente trabalho observar as disposições normativas concernentes à gestão desse tipo de resíduo. Para isso, foi analisada a lei 12.305/10, mormente no que diz respeito à instituição da responsabilidade compartilhada e do sistema de logística reversa. A elaboração do presente trabalho se deu por meio do método dedutivo, tendo sido as pesquisas realizadas em doutrinas, periódicos, jurisprudências e demais fontes pertinentes ao tema.
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