O voto facultativo no atual estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v7i1.3533Palavras-chave:
Democracia, Sufrágio, Voto facultativo, Voto obrigatório.Resumo
Resumo: O Brasil é caracterizado por ser um Estado Democrático de Direito, em que os cidadãos se utilizam do instrumento do sufrágio universal, ou seja, do seu direito de votar, para definir, por maioria, quem serão os representantes dos próximos 04 ou até 08 anos. Porém, diante do atual panorama político, em que há problemáticas como corrupção e ausência de uma ideologia do partido para propiciar maior identificação dos eleitores surge o questionamento sobre a possibilidade de estender o voto facultativo e extinguir o voto obrigatório. Para isso, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, pretende-se com este artigo realizar breves comentários e análise acerca da implantação do voto facultativo, construindo primeiramente o alicerce que perpassa pelas noções de sufrágio, democracia e do voto, salientando a necessidade de uma ampla conscientização política antes de qualquer alteração em um regime enraizado no âmago cultural brasileiro. Além disso, pretende-se com esse artigo destacar a supremacia do voto, elencar alguns de seus aspectos e, sobretudo, tratar obre o vigor vital que o voto proporciona àqueles sujeitos titulares da soberania no Estado democrático. Por fim, pretende-se demonstrar que, historicamente, o Brasil e suas estruturas não promoveram ao indivíduo o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Sendo assim, a (in) viabilidade do voto facultativo possibilitaria o incremento da (des) moralização, sobretudo da possibilidade de manipulação dos setores mais pobres da sociedade brasileira. Esta é a elementar discussão proposta pelo presente artigo.
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