Fundamentos transdisciplinares para reconhecimento jurídico da pornografia de vingança enquanto violência de gênero
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v5i2.3573Palavras-chave:
Ciberespaço, Pornografia, Vingança, Gênero, ViolênciaResumo
O processo de globalização repercute em diversas modalidades de segmentos dos sistemas sociais, impactando substancialmente as relações econômicas, políticas e interpessoais. Quanto a essa última esfera, pontua-se a aproximação de pessoas através do ciberespaço, fazendo-se uso de uma nova forma de comunicação humana mediada pelas inovações tecnológicas, cujo agente principal de funcionamento dos sistemas é a informação. Embora tal ambiente relacional possa apresentar vantagens, que em primeira instância podem definir facilitadores para a interação humana, como por exemplo, a ampliação dos processos comunicativos e redução das distâncias entre as pessoas, também traz preocupações que transcendem o poder de controle dos Estados Nacionais como a ocorrência potencial de crimes virtuais e a prática de violência na rede. Considerando-se esta discussão, a pornografia de vingança, divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, em geral a partir do fim de um relacionamento, não acontece discursivamente separada do mundo presencial, ao contrário, reafirma as questões de gênero e discriminações a ele inerentes. Dessa forma, o presente estudo apresenta uma abordagem transdisciplinar para melhor significar, desnudar e fundamentar essa relação como compreensão indispensável para o seu reconhecimento jurídico.
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