O furo da notícia: reparações não pecuniárias dos danos morais e a nova lei do direito de resposta
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i1.3838Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Responsabilidade Civil, Direito de Resposta.Resumo
Constatada a ausência de critérios objetivos que definem os limites da liberdade de expressão, por parte de veículos da mídia, este artigo tem por objetivo apontar, a partir da análise de resultados de dois paradigmáticos julgados, os parâmetros utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para enfrentar a questão, indicando as consequências jurídicas decorrentes da divulgação, publicação ou transmissão de matérias jornalísticas que excedem tais referenciais. Trata, também, da função da reparação civil, a mudança do seu foco – do ofensor à vítima -, seus reflexos estruturais, e aponta o instrumento da reparação não pecuniária, reafirmado pela Lei do direito de resposta, como medida que favorece a repersonalização do direito privado.
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