O furo da notícia: reparações não pecuniárias dos danos morais e a nova lei do direito de resposta

Autores

  • Felipe Varela Caon Universidade Federal de Pernambuco
  • Fabíola Lôbo

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v6i1.3838

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Responsabilidade Civil, Direito de Resposta.

Resumo

Constatada a ausência de critérios objetivos que definem os limites da liberdade de expressão, por parte de veículos da mídia, este artigo tem por objetivo apontar, a partir da análise de resultados de dois paradigmáticos julgados, os parâmetros utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para enfrentar a questão, indicando as consequências jurídicas decorrentes da divulgação, publicação ou transmissão de matérias jornalísticas que excedem tais referenciais. Trata, também, da função da reparação civil, a mudança do seu foco – do ofensor à vítima -, seus reflexos estruturais, e aponta o instrumento da reparação não pecuniária, reafirmado pela Lei do direito de resposta, como medida que favorece a repersonalização do direito privado.

Biografia do Autor

Felipe Varela Caon, Universidade Federal de Pernambuco

Advogado, pós-graduado em direito civil e empresarial e mestrando em direito privado, ambos pela Universidade Federal de Pernambuco

Fabíola Lôbo

Professora do Departamento de Direito Privado do CCJ/UFPE. Professora dos Cursos de Mestrado e Doutorado do CCJ/UFPE. Mestre e doutora em direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

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Publicado

2018-05-29

Edição

Seção

Artigos