O pensamento criminológico e a Faculdade de Direito de Recife na Primeira República
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i1.4272Palavras-chave:
Pensamento Criminológico, Positivismo Criminológico, Escola Positiva, Escola Clássica, Cultura Jurídica.Resumo
O presente artigo busca demonstrar como se deu a absorção e adesão da cultura jurídica criminal do período da Primeira República, mais precisamente dos juristas professores de Direito Criminal da Faculdade de Direito de Recife, aos postulados do positivismo criminológico, sobretudo italiano. As fontes levantadas foram os programas de disciplina de Direito Criminal e todos os textos publicados pelos juristas analisados. A pesquisa constatou que a absorção do pensamento criminológico foi gradativa, mas significativa e que de uma leitura crítica e resistente, como a que se pode identificar em Tobias Barreto, consolidou-se uma concepção bastante receptiva e até laudatória dos italianos Lombroso, Garofalo e Ferri, o que inevitavelmente deixou marcas na cultura jurídica criminal da época, uma cultura jurídica que buscava sua identidade e que, por grande influência da dicotomia criada por Ferri Escola Clássica X Escola Positiva, pretendia enquadrar-se em um dos ramos da ciência criminal.
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