Direito ao esquecimento e o Marco Civil da Internet: um estudo sobre as propostas de regulamentação
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.5122Palavras-chave:
Informação, Internet, Sociedade em Rede, Privacidade, Esquecimento, Marco Civil da Internet, Projeto de Lei.Resumo
O Marco Civil da Internet estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. No tempo atual, entretanto, debate-se sobre a instituição e o regulamento do direito ao esquecimento nessa legislação. Assim, realiza-se, a partir de revisão bibliográfica e da pesquisa das proposições legislativas em trâmite na Câmara dos Deputados, um estudo sobre os projetos de lei formulados para instituir e regulamentar o direito ao esquecimento no Marco Civil da Internet. Os debates sobre os limites do direito de informar e da privacidade estão acentuados pela forma de comunicação dessa tecnologia que permeia a comunicação entre os seus diversos usuários e se faz presente quase que na totalidade dos cantos do planeta Terra. A rede mundial de computadores além de alterar as relações de produção, de poder e de experiência, bem como as formas sociais de espaço e tempo, proporcionou o surgimento de uma sociedade em rede e ampliou o direito de informar ao estabelecer como um traço essencial à onipresença e a perenidade das informações. O patamar de preocupação com a privacidade elevou-se, uma vez que na Internet a lembrança de acontecimentos se tornou a regra e o esquecimento à exceção. Por conta disso, se trouxe ao debate o denominado direito ao esquecimento como o direito de o ser humano não recordar fatos passados que dizem respeito à sua vida pessoal e que não devem permanecer acessíveis ao público pela eternidade. O julgamento do caso “Google Spain S.L. e Google Inc. versus Agencia de Protección de Datos (AEPD) e Mario Costeja González”, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 13 de maio 2014, no qual se reconheceu um direito de requerer a desindexação das informações pessoais pretéritas e não relevantes à coletividade do resultado das pesquisas realizadas em motores de buscas da Internet, estimulou a formulação de proposições legislativas no Brasil destinadas a instituição e ao regulamento do direito ao esquecimento no Marco Civil da Internet. A pesquisa e o estudo sobre seis projetos de lei elaborados e em tramitação na Câmara dos Deputados, com base na revisão bibliográfica realizada, resultou na confirmação da hipótese de não adequação da adoção do caminho da positivação desse direito no Marco Civil da Internet.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que submetem seus manuscritos para serem publicados na Revista REDES concordam com os seguintes termos:
Os autores declaram ter ciência de que mantém os direitos autorais concedendo à REDES o direito à publicação.
Os autores declaram ter ciência de que o trabalho submetido será licenciado sob a Licença Creative Commons atribuição não-comercial que permite o compartilhamento do artigo com reconhecimento da autoria e publicação nesta revista.
Os autores declaram ter ciência que em virtude de os artigos publicados nesta revista tem acesso público e gratuito.
Os autores declaram, sob as penas da lei, que o texto é inédito e original e que têm ciência de que identificada a existência de plágio, os autores plagiados serão informados – para querendo, tomarem as medidas legais nas esferas cível e criminal – e, os autores do plágio terão seu acesso à revista bloqueado.
Os autores declaram que – em caso de coautoria – todos contribuíram significativamente para a pesquisa.
Os autores obrigam-se a fornecer retratações e (ou) correções de erros em caso de eventual detecção.
Os autores obrigam-se a não publicar o texto submetido a REDES em outra Revista eletrônica (ou não).
A Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES - está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/about/submissions#copyrightNotice.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://creativecommons.org/.