A teoria do direito de Evgeni Pachukanis nos 100 anos da revolução de outubro
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.5130Palavras-chave:
Marxismo, Teoria Marxista do Direito, Evgeni Pachukanis, Direito SoviéticoResumo
Visa este trabalho a analisar a teoria marxista do Direito de Evgeni B. Pachukanis (1891-1937). Em sua principal obra “teoria geral do direito e marxismo” de 1924, o autor soviético busca estender a análise de Marx da forma mercantil à forma jurídica, fornecendo uma explicação materialista e historicamente determinada do ordenamento jurídico. O mérito de sua teoria, assim, foi aprofundar o marxismo jurídico, cujo principal expoente até então era Piotr Stutchka (1865-1932), ao relacionar o direito não somente à luta de classes, mas ao funcionamento de toda a engrenagem capitalista. Examinam-se, assim, descritivamente, as contribuições do autor à teoria do Direito, em especial no campo epistemológico, e a incompatibilidade de seu pensamento, que negava a possibilidade de um direito proletário, com o pragmatismo stalinista, sustentado ideologicamente no campo jurídico pela teoria de Andrei Vychinsky (1883-1954), que fortaleceu as instituições jurídicas, apesar de extintos os elementos sociais burgueses.
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