Sobre a ampliação do âmbito de aplicação material da convenção de Viena acerca dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias

Autores

  • Mauricio Inostroza Sáez Unilasalle / Canoas

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v7i1.5231

Palavras-chave:

Vendas Internacionais, CISG, Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias, Contratos Internacionais, Lex Mercatoria.

Resumo

Os artigos 1.1, 2 e 3 da CISG dispõem que a referida Convenção rege os contratos de compra e venda. Apesar do seu escopo substantivo ser aparentemente estreito o texto busca demonstrar que ele foi ampliado de duas maneiras: em primeiro lugar, pela própria CISG, nos termos do artigo 3. Em segundo lugar, pela doutrina e pelo labor dos tribunais ao expandirem a esfera substantiva de aplicação da lei. a CISG, aplicando-a a contratos que não se enquadram no conceito de compra e venda.

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Publicado

2018-12-20

Edição

Seção

Artigos