O direito humano e fundamental à inviolabilidade da propriedade privada e o prazo prescricional nas ações de indenização por desapropriação indireta

Autores

  • Beatriz Souza Costa Escola Superior Dom Hélder Câmara
  • Émilien Vilas Boas Reis Escola Superior Dom Hélder Câmara
  • Leonardo Cordeiro de Gusmão Escola Superior Dom Hélder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v7i2.5392

Palavras-chave:

Direito Humano e Fundamental à Inviolabilidade da Propriedade Privada, Função Social da Propriedade, Prazo Prescricional, Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, Interpretação Jurisdicional.

Resumo

Este trabalho procura solucionar divergência jurisprudencial significativa constante no Superior Tribunal de Justiça, em relação à definição do prazo prescricional atinente à ação de indenização por desapropriação indireta. A investigação é conduzida por pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, mediante aplicação do método dedutivo com abordagem jurídico-teórica, a partir de fontes documentais, bibliográficas e legislativas. Revela-se mais coerente ao ordenamento jurídico brasileiro, que o intérprete aplique o prazo de 15 anos constante no caput do artigo 1.238 do Código Civil, ao invés do prazo excepcional de dez anos previsto no parágrafo único de tal dispositivo, destinado exclusivamente ao particular. Deve-se conferir uma interpretação restritiva à norma excepcional, aumentando a possibilidade de efetiva reparação do dano causado ao núcleo do direito humano e fundamental à inviolabilidade da propriedade privada, atribuindo-lhe a máxima eficácia constitucionalmente exigida.

Biografia do Autor

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Hélder Câmara

Pós-Doutora em Direito Ambiental pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha). Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Pró-reitora de Pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professora do Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Hélder Câmara.

Émilien Vilas Boas Reis, Escola Superior Dom Hélder Câmara

Pós-doutor em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Portugal); Doutor e Mestre em Filosofia pela PUC/RS; Graduado em Filosofia pela UFMG; Professor de Filosofia e Filosofia do Direito da Graduação e da Pós-graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara, BH/MG.

Leonardo Cordeiro de Gusmão, Escola Superior Dom Hélder Câmara

Advogado. Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Artigos