A ausência da atividade fiscalizadora na lei geral de proteção de dados pessoais e sua ineficácia

Autores

  • Diogo De Calasans Melo Andrade Mackenzie e Unit
  • Roberta Hora Arcieri Barreto UNIT

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.5407

Palavras-chave:

Eficácia, Ineficácia, Lei Geral de Proteção de Dados, Autoridade Nacional da Proteção de Dados.

Resumo

O Brasil passou a compor o rol de países que possuem legislação específica voltada à proteção de dados pessoais na rede mundial de computadores. Trata-se da Lei n. 13.709 aprovada em agosto de 2018, cujo veto do Presidente da República contra a criação de um ente fiscalizador denominado Autoridade Nacional da Proteção de Dados e posterior edição de Medida Provisória, traz incertezas quando a eficácia da Lei. Assim, o presente artigo tem por objetivo apresentar, por meio da análise crítica da Lei Geral de Proteção de Dados, considerações a respeito da eficácia ou ineficácia da Lei, inicialmente diante da ausência da figura administrativa independente que exerceria a atividade fiscalizadora e em seguida, diante de um órgão fiscalizador ligado à Presidência da República. A metodologia recorreu a abordagem qualitativa do problema, sendo a pesquisa de natureza exploratória, utilizando-se do procedimento de pesquisa bibliográfica e documental com a análise de doutrinas, documentos, legislações e demais textos científicos pertinentes à temática, para ao final concluir que, em que pese a Lei Geral de Proteção de Dados tenha sido alicerçada no conjunto de leis vigentes sobre o tema, não terá a mesma efetividade adquirida na União Europeia, uma vez que a Autoridade Fiscalizadora autonômica é o que fundamenta toda a estrutura normativa da proteção de dados hodiernamente defendida no Brasil.

Biografia do Autor

Diogo De Calasans Melo Andrade, Mackenzie e Unit

Doutor em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie. Mestre em constitucionalização do direito pela UFS. Professor titular da graduação e do mestrado em direitos humanos do PPGD-UNIT.Líder do grupo de pesquisa “Novas tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos” do mestrado em direito Humanos da UNIT. E-mail:contato@diogocalasans.com

Roberta Hora Arcieri Barreto, UNIT

Mestranda em Direitos Humanos e Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, Advogada, Coordenadora do Grupo de Estudos de Direitos Humanos, Ambiente e Sustentabilidade da Universidade Tiradentes. E-mail hora.arcieri@gmail.com.

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Publicado

2020-06-08

Edição

Seção

Artigos