Escuta de menores nos crimes de estupro de vulnerável: uma analogia entre a resolução 17/2002 da corte interamericana de direitos humanos e a lei 13.431/2017 (lei do depoimento especial)

Autores

  • Carlos Alexandre Moraes Centro Universitário Cesumar - Unicesumar, Maringá, PR
  • Mariana Moreno do Amaral Faculdade Catuai - FC, Cambé, PR
  • Shary Kalinka Ramalho Sanches Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Campo Grande, MS

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i2.6059

Palavras-chave:

Prova Testemunhal, Oitiva de crianças, Opinião consultiva.

Resumo

O objetivo principal deste artigo é tratar sobre a oitiva de menores nos crimes de estupro de vulnerável a partir da analogia entre a resolução 17/2002 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Lei 13.431 de 04 de abril de 2017 (Lei do Depoimento Especial). Em razão da dispensa da oitiva da vítima menor ou a tomada de depoimento de forma imprópria, a Lei n. 13.431/17 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima de violência - pautado na doutrina da proteção integral, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução no 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, regulamentando o depoimento especial.

Biografia do Autor

Carlos Alexandre Moraes, Centro Universitário Cesumar - Unicesumar, Maringá, PR

Pós-Doutor em Direito pela Unicesumar, Doutor em Direito pela Fadisp e Doutor em Ciências da Educação pela Upap. Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. Professor do Programa de pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado da Unicesumar. 

Mariana Moreno do Amaral, Faculdade Catuai - FC, Cambé, PR

Mestre em Ciências Jurídicas no UniCesumar. Especialista em Direito Constitucional no IDCC. Professora no curso de direito da Faculdade Catuaí e advogada. 

Shary Kalinka Ramalho Sanches, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Campo Grande, MS

Docente na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa "A legitimidade das Cortes Constitucionais na construção do Estado de Direito". Presidente da Comissão Setorial de Pesquisa e Pós- Graduação da Faculdade de Direito, UFMS. Membro do Comitê Interno de Iniciação Científica, UFMS. Doutora e mestre em Direito.

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Publicado

2021-07-23

Edição

Seção

Direito em movimento em perspectiva