De que lado caminha a justiça restaurativa? Algumas reflexões sobre sua implementação no cenário brasileiro.

Autores

  • Renata Saggioro Davis

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i2.6540

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Poder Judiciário, Criminologia Crítica, Controle Social, Alternativas ao Encarceramento

Resumo

Nos últimos anos, a justiça restaurativa vem sendo alçada como um modelo alternativo de resolução de conflitos em contraposição ao sistema de justiça criminal, despertando, assim, o interesse e entusiasmo de diversos teóricos e aplicadores do Direito. No entanto, propostas alternativas ao encarceramento e ao sistema penal de forma geral desafiam tratamento cauteloso na medida em que, como demonstram estudos criminológico-críticos, chave de leitura do presente estudo, experiências reformistas implicaram no alargamento das redes de controle do poder punitivo. Partindo então dessa hipótese, a proposta deste trabalho é problematizar a ascensão da justiça restaurativa como modelo de justiça capaz de enfrentar o poder punitivo e suas agências de controle – tal como se propõe – sobretudo no contexto brasileiro em que o poder judiciário exerce o protagonismo em sua implementação. Para tanto, articular-se-á o referencial teórico-metodológico da criminologia crítica para analisar alguns pressupostos elementares da proposta restaurativa trazidos por autores consagrados nesse campo de estudo, assim como as normativas desenvolvidas em torno do instituto no nosso país.

Biografia do Autor

Renata Saggioro Davis

Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2019). Especialista em Direito Penal pela Universidade Católica de Petrópolis (2012). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010). Membro do Laboratório de Críticas e Alternativas à Prisão (LabCap). Advogada no Rio de Janeiro, RJ.

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Publicado

2021-07-23

Edição

Seção

Artigos