Lukács, Kelsen e o direito: o fenômeno jurídico entre o epistemologismo e a ontologia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i3.7183

Palavras-chave:

Lukács, Kelsen, Ontologia, Marxismo

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo confrontar a tradição epistemológica-normativista do direito endossada por Hans Kelsen, presente em Teoria Pura do Direito, com a análise jurídica ontológica-marxista de Gyorgy Lukács, encontrada em seu Para uma ontologia do ser social, especificamente no que dizem sobre o fundamento do fenômeno jurídico. Busca-se aqui delimitar, analisar e comparar os diferentes resultados alcançados a partir destas abordagens diametralmente opostas. O método de pesquisa utilizado é o de revisão sistemática de literatura selecionada, enquanto o referencial teórico a dar suporte a esta pesquisa é o marxista. Constata-se que a abordagem kelseniana cessa suas possibilidades de questionamento nos limites do normativismo jurídico, ao passo que a perspectiva ontológica-marxiana de Lukács é capaz de fornecer três novos níveis de concreção à conceituação do direito. Com isto, conclui-se que, em relação a Kelsen, Lukács consegue ir além ao delinear a gênese histórica, a legalidade específica e as perspectivas de fenecimento do direito.

Biografia do Autor

Bruno Peigo Romão, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito pela UFRJ. Graduado em Direito pela UFRJ. Advogado.

Mauro Osorio da Silva, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor associado de Economia Política do curso de graduação em Direito da UFRJ. Professor dos cursos de mestrado e doutorado em Direito da UFRJ. Doutor em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ. Graduado em Economia pela UFRJ. Economista.

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Publicado

2021-10-20

Edição

Seção

Artigos