A perda do direito à garantia securitária prevista pelo art. 766 do Código Civil à luz da teoria geral das invalidades do negócio jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v10i1.7787

Palavras-chave:

Perda do direito à garantia, contrato de seguro, risco contratual, nulidade, anulabilidade

Resumo

A perda do direito à garantia pelo segurado nos casos em que este omite informações relevantes para a delimitação do risco ou as presta de forma inexata, sanção prevista pelo art. 766 do Código Civil, embora tradicional no direito brasileiro, ainda causa controvérsia quanto à sua natureza jurídica. O presente estudo propõe uma análise da fattispecie à luz da teoria geral das invalidades contratuais, com vistas a se identificar o regime jurídico aplicável à assim denominada “perda do direito”, investigando os pontos de aproximação e distanciamento entre essa previsão e as características gerais da nulidade e da anulabilidade do negócio jurídico.

Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor e mestre em Direito Civil pela UERJ.

Referências

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor – resolução. Rio de Janeiro: AIDE, 2003.

ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Natureza Jurídica do contrato de consórcio. Classificação dos atos jurídicos quanto ao número de partes e quanto aos efeitos. Os contratos relacionais. Alteração das circunstâncias e onerosidade excessiva. Resolução parcial do contrato. Função social do contrato. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 21. Rio de Janeiro: Padma, jan-mar./2005.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Princípios do novo direito contratual e desregulamentação do mercado – direito de exclusividade nas relações contratuais de fornecimento – função social do contrato e responsabilidade aquiliana do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual. Revista dos Tribunais, vol. 750. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES, Maria Celina; TEPEDINO, Gustavo et al. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, vol. II. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.

BEVILÁQUA, Clóvis. Soluções práticas de direito, vol. I. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1923.

ESPÃNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Conquista, 1956.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Comentário ao art. 766 do Código Civil. In: PELUSO, Cézar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Barueri: Manole, 2009.

GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

JAPIOT, René. Des nullités en matière d’actes juridiques: éssai d’une théorie nouvelle. Paris: LGDJ, 1909.

JHERING, Rudolf von. Culpa in contrahendo ou indemnização em contratos nulos ou não chegados à perfeição. Coimbra: Almedina, 2008.

JUNQUEIRA, Thiago. O debate em torno do suicídio do segurado na experiência brasileira. In: VII Fórum de Direito do Seguro – IBDS. São Paulo: Roncarati, 2018.

JUNQUEIRA, Thiago. Tratamento de dados pessoais e discriminação algorítmica nos seguros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

KONDER, Carlos Nelson. A proteção pela aparência como princípio. In: BODIN DE MORAES, Maria Celina. Princípios do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de direito civil, vol. I. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996.

MESSINEO, Francesco. Manuale di diritto civile e commerciale, vol. I. Milano: Giuffrè, 1957.

MIRANDA, F. C. Pontes de. Tratado de direito privado, vol. XLV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; RITO, Fernanda Paes Leme Peyneau. Fontes e evolução do princípio do equilíbrio contratual. Pensar, vol. 21, n. 2, mai.-ago./2016.

NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. III. Rio de Janeiro: GEN, 2017.

PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. Napoli: ESI, 2014.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PLANIOL, Marcel; RIPERT, Georges. Traité élémentaire de droit civil, t. 1er. Paris: LGDJ, 1908.

PUGLIATTI, Salvatore. Il fatto giuridico. Milano: Giuffrè, 1996.

RODRIGUES, A. Coelho. Projecto do Código Civil Brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1893.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil, vol. I. São Paulo: Saraiva, 2007.

SANTOS, J. M. de Carvalho. Código Civil brasileiro interpretado, vol. XIX. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1985.

SILVA, Rodrigo da Guia. A renovada bilateralidade contratual: por uma releitura do sinalagma no paradigma da heterointegração dos contratos. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, n. 2, vol. 25, 2019.

SILVA, Rodrigo da Guia. A revisão do contrato como remédio possível para o inadimplemento. Revista dos Tribunais, vol. 995. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

SILVA, Rodrigo da Guia. Remédios no direito privado: tutela das situações jurídicas subjetivas em perspectiva civil-constitucional. Revista de Direito Privado, a. 20, vol. 98. São Paulo: Revista dos Tribunais, mar.-abr./2019.

SOUZA, Eduardo Nunes de. De volta à causa contratual: aplicações da função negocial nas invalidades e nas vicissitudes supervenientes do contrato. Civilistica.com, a. 8, n. 2, 2019.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Invalidade do negócio jurídico em uma perspectiva funcional. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Código Civil na perspectiva civil-constitucional: Parte Geral. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Lei da Liberdade Econômica e seu desprestígio à autonomia privada no direito contratual brasileiro. Migalhas, 16.4.2020.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Situações jurídicas subjetivas: aspectos controversos. Civilistica.com, a. 4, n. 1, 2015.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Teoria geral das invalidades do negócio jurídico: nulidade e anulabilidade no direito civil contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2017.

TEPEDINO, Gustavo. O papel da hermenêutica contratual na manutenção do equilíbrio econômico dos contratos. Soluções práticas de direito, vol. II. São Paulo: RT, 2012.

TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson. Fundamentos do direito civil, vol. III, parte I. Rio de Janeiro: GEN, 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dos defeitos do negócio jurídico no novo Código Civil: fraude, estado de perigo e lesão. Revista da EMERJ, vol. 5, n. 20. Rio de Janeiro: 2002.

TRABUCCHI, Alberto. Istituzioni di diritto civile. Padova: CEDAM, 2015.

Downloads

Publicado

2022-04-13

Edição

Seção

Artigos