A perda do direito à garantia securitária prevista pelo art. 766 do Código Civil à luz da teoria geral das invalidades do negócio jurídico
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v10i1.7787Palavras-chave:
Perda do direito à garantia, contrato de seguro, risco contratual, nulidade, anulabilidadeResumo
A perda do direito à garantia pelo segurado nos casos em que este omite informações relevantes para a delimitação do risco ou as presta de forma inexata, sanção prevista pelo art. 766 do Código Civil, embora tradicional no direito brasileiro, ainda causa controvérsia quanto à sua natureza jurídica. O presente estudo propõe uma análise da fattispecie à luz da teoria geral das invalidades contratuais, com vistas a se identificar o regime jurídico aplicável à assim denominada “perda do direito”, investigando os pontos de aproximação e distanciamento entre essa previsão e as características gerais da nulidade e da anulabilidade do negócio jurídico.Referências
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