A perda do direito à garantia securitária prevista pelo art. 766 do Código Civil à luz da teoria geral das invalidades do negócio jurídico
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v10i1.7787Palabras clave:
Perda do direito à garantia, contrato de seguro, risco contratual, nulidade, anulabilidadeResumen
A perda do direito à garantia pelo segurado nos casos em que este omite informações relevantes para a delimitação do risco ou as presta de forma inexata, sanção prevista pelo art. 766 do Código Civil, embora tradicional no direito brasileiro, ainda causa controvérsia quanto à sua natureza jurídica. O presente estudo propõe uma análise da fattispecie à luz da teoria geral das invalidades contratuais, com vistas a se identificar o regime jurídico aplicável à assim denominada “perda do direito”, investigando os pontos de aproximação e distanciamento entre essa previsão e as características gerais da nulidade e da anulabilidade do negócio jurídico.Citas
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor – resolução. Rio de Janeiro: AIDE, 2003.
ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Natureza Jurídica do contrato de consórcio. Classificação dos atos jurídicos quanto ao número de partes e quanto aos efeitos. Os contratos relacionais. Alteração das circunstâncias e onerosidade excessiva. Resolução parcial do contrato. Função social do contrato. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 21. Rio de Janeiro: Padma, jan-mar./2005.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Princípios do novo direito contratual e desregulamentação do mercado – direito de exclusividade nas relações contratuais de fornecimento – função social do contrato e responsabilidade aquiliana do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual. Revista dos Tribunais, vol. 750. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES, Maria Celina; TEPEDINO, Gustavo et al. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, vol. II. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.
BEVILÁQUA, Clóvis. Soluções práticas de direito, vol. I. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1923.
ESPÃNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Conquista, 1956.
GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Comentário ao art. 766 do Código Civil. In: PELUSO, Cézar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Barueri: Manole, 2009.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
JAPIOT, René. Des nullités en matière d’actes juridiques: éssai d’une théorie nouvelle. Paris: LGDJ, 1909.
JHERING, Rudolf von. Culpa in contrahendo ou indemnização em contratos nulos ou não chegados à perfeição. Coimbra: Almedina, 2008.
JUNQUEIRA, Thiago. O debate em torno do suicídio do segurado na experiência brasileira. In: VII Fórum de Direito do Seguro – IBDS. São Paulo: Roncarati, 2018.
JUNQUEIRA, Thiago. Tratamento de dados pessoais e discriminação algorítmica nos seguros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
KONDER, Carlos Nelson. A proteção pela aparência como princípio. In: BODIN DE MORAES, Maria Celina. Princípios do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de direito civil, vol. I. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996.
MESSINEO, Francesco. Manuale di diritto civile e commerciale, vol. I. Milano: Giuffrè, 1957.
MIRANDA, F. C. Pontes de. Tratado de direito privado, vol. XLV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; RITO, Fernanda Paes Leme Peyneau. Fontes e evolução do princípio do equilíbrio contratual. Pensar, vol. 21, n. 2, mai.-ago./2016.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. III. Rio de Janeiro: GEN, 2017.
PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. Napoli: ESI, 2014.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PLANIOL, Marcel; RIPERT, Georges. Traité élémentaire de droit civil, t. 1er. Paris: LGDJ, 1908.
PUGLIATTI, Salvatore. Il fatto giuridico. Milano: Giuffrè, 1996.
RODRIGUES, A. Coelho. Projecto do Código Civil Brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1893.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil, vol. I. São Paulo: Saraiva, 2007.
SANTOS, J. M. de Carvalho. Código Civil brasileiro interpretado, vol. XIX. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1985.
SILVA, Rodrigo da Guia. A renovada bilateralidade contratual: por uma releitura do sinalagma no paradigma da heterointegração dos contratos. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, n. 2, vol. 25, 2019.
SILVA, Rodrigo da Guia. A revisão do contrato como remédio possível para o inadimplemento. Revista dos Tribunais, vol. 995. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
SILVA, Rodrigo da Guia. Remédios no direito privado: tutela das situações jurídicas subjetivas em perspectiva civil-constitucional. Revista de Direito Privado, a. 20, vol. 98. São Paulo: Revista dos Tribunais, mar.-abr./2019.
SOUZA, Eduardo Nunes de. De volta à causa contratual: aplicações da função negocial nas invalidades e nas vicissitudes supervenientes do contrato. Civilistica.com, a. 8, n. 2, 2019.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Invalidade do negócio jurídico em uma perspectiva funcional. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Código Civil na perspectiva civil-constitucional: Parte Geral. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Lei da Liberdade Econômica e seu desprestígio à autonomia privada no direito contratual brasileiro. Migalhas, 16.4.2020.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Situações jurídicas subjetivas: aspectos controversos. Civilistica.com, a. 4, n. 1, 2015.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Teoria geral das invalidades do negócio jurídico: nulidade e anulabilidade no direito civil contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2017.
TEPEDINO, Gustavo. O papel da hermenêutica contratual na manutenção do equilíbrio econômico dos contratos. Soluções práticas de direito, vol. II. São Paulo: RT, 2012.
TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson. Fundamentos do direito civil, vol. III, parte I. Rio de Janeiro: GEN, 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dos defeitos do negócio jurídico no novo Código Civil: fraude, estado de perigo e lesão. Revista da EMERJ, vol. 5, n. 20. Rio de Janeiro: 2002.
TRABUCCHI, Alberto. Istituzioni di diritto civile. Padova: CEDAM, 2015.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que submetem seus manuscritos para serem publicados na Revista REDES concordam com os seguintes termos:
Os autores declaram ter ciência de que mantém os direitos autorais concedendo à REDES o direito à publicação.
Os autores declaram ter ciência de que o trabalho submetido será licenciado sob a Licença Creative Commons atribuição não-comercial que permite o compartilhamento do artigo com reconhecimento da autoria e publicação nesta revista.
Os autores declaram ter ciência que em virtude de os artigos publicados nesta revista tem acesso público e gratuito.
Os autores declaram, sob as penas da lei, que o texto é inédito e original e que têm ciência de que identificada a existência de plágio, os autores plagiados serão informados – para querendo, tomarem as medidas legais nas esferas cível e criminal – e, os autores do plágio terão seu acesso à revista bloqueado.
Os autores declaram que – em caso de coautoria – todos contribuíram significativamente para a pesquisa.
Os autores obrigam-se a fornecer retratações e (ou) correções de erros em caso de eventual detecção.
Os autores obrigam-se a não publicar o texto submetido a REDES em outra Revista eletrônica (ou não).
A Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES - está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/about/submissions#copyrightNotice.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://creativecommons.org/.