A perda do direito à garantia securitária prevista pelo art. 766 do Código Civil à luz da teoria geral das invalidades do negócio jurídico

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v10i1.7787

Palabras clave:

Perda do direito à garantia, contrato de seguro, risco contratual, nulidade, anulabilidade

Resumen

A perda do direito à garantia pelo segurado nos casos em que este omite informações relevantes para a delimitação do risco ou as presta de forma inexata, sanção prevista pelo art. 766 do Código Civil, embora tradicional no direito brasileiro, ainda causa controvérsia quanto à sua natureza jurídica. O presente estudo propõe uma análise da fattispecie à luz da teoria geral das invalidades contratuais, com vistas a se identificar o regime jurídico aplicável à assim denominada “perda do direito”, investigando os pontos de aproximação e distanciamento entre essa previsão e as características gerais da nulidade e da anulabilidade do negócio jurídico.

Biografía del autor/a

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor e mestre em Direito Civil pela UERJ.

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Publicado

2022-04-13

Número

Sección

Artigos