Periculosidade: uma proposta de ressignificação do conceito à luz da reforma psiquiátrica

Autores

  • Beatriz Ferruzzi Sacchetin Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i3.7962

Palavras-chave:

Periculosidade, Reforma Psiquiátrica, História dos conceitos

Resumo

A reflexão a respeito da construção e significação dos conceitos no âmbito do Direito é de grande importância, pois se relaciona à sustentação das teorias e análises jurídicas e à estruturação do conhecimento científico. De acordo com a História dos conceitos, de Koselleck, os conceitos são sempre polissêmicos e seu sentido é mutável de acordo com o contexto em que se inserem. Na área de intersecção entre o Direito Penal e a área da saúde, o conceito de periculosidade tomou diversos significados historicamente, entretanto, a legislação brasileira vigente não define os critérios exatos para a fundamentação da medida de segurança e a área da saúde tem dificuldade em trabalhar essa polissemia. Assim, o presente trabalho propõe a ressignificação desse conceito no contexto da Reforma Psiquiátrica para permitir que a sua aplicação seja realizada visando a proteção das pessoas diagnosticadas com psicopatologia.

Biografia do Autor

Beatriz Ferruzzi Sacchetin, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com financiamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

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Publicado

2023-12-27

Edição

Seção

Artigos