O princípio do não-confisco e sua interpretação constitucional
DOI:
https://doi.org/10.18316/963Palavras-chave:
Interpretação constitucional, Limitações, Postulados, Princípio do não confisco, Proibição de excessos, Proporcionalidade, Propriedade, RazoabilidadeResumo
Por força do correr histórico, o ordenamento jurídico impôs ao conceito de propriedade sofrer algumas mutações em sua estrutura normativa, condizentes com a atualidade e o interesse coletivo. Revela-se, neste sentido, o direito de propriedade hoje alcançado por certas limitações – ditadas tanto ao seu exercício quanto em sua esfera interna (é o caso da função social da propriedade); e a certas privações (é o caso da expropriação, mediante prévia e justa indenização) e do confisco não indenizável. Assim, buscar-se-ão percorrer de forma gradual e obtemperada as bases para uma interpretação sistemática, teleológica e evolutiva do princípio da não confiscatoriedade no direito tributário brasileiro, aliando-lhe, nesse intento, aos critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proibição dos excessos. A interpretação do artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, deve ser mais perene e presente na atividade jurisdicional e na doutrina contemporânea.Downloads
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