Convenções processuais e sua contribuição para a democratização do processo: uma análise empírica

Autores

  • Alexandre de Castro Catharina Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i1.9767

Palavras-chave:

Negócios processuais. Procedimento comum. Democratização do processo.

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 apostou nas convenções processuais como forma de assegurar, em alguma medida, maior cooperação entre os sujeitos processuais na solução da controvérsia posta em juízo. Neste contexto, as convenções processuais, como negócio processual (típico e atípico), modificaram a relação entre as partes e o juiz na dinâmica do procedimento, afastando o monopólio do julgador na condução do processo. Esta possibilidade de flexibilização do procedimento proporciona o desenvolvimento de um modelo democrático de processo. Este modelo dialógico, democrático e cooperativo de processo não se compatibiliza com a cultura jurídica processual estabelecida, ainda caudatária de um modelo liberal de processo. Neste contexto, o objetivo do trabalho é, num primeiro momento, compreender o tratamento normativo dado às convenções processuais pelo Código de Processo Civil e, num segundo momento, analisar se esta inovação provocou impacto na prática judiciária brasileira no sentido de democratizar a dinâmica procedimental. A metodologia de pesquisa que será utilizada no trabalho será qualitativa documental, consubstanciada na análise de decisões judiciais proferidas no âmbito dos Tribunais de Justiça das diversas regiões do país que tenham como mérito recursal a realização de convenções processuais. A abordagem dos dados será indutiva de modo a compreender a eficácia do instituto em nosso ordenamento jurídico a partir da amostra coletada. Destaca-se, por fim, que a análise dos dados sugerem a aplicabilidade lenta e gradual das convenções processuais em nossa prática judiciária, o que contribui para sedimentação de um modelo democrático de processo.

Biografia do Autor

Alexandre de Castro Catharina, Universidade Estácio de Sá

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Sticto Sensu da Universidade Estácio de Sá. Líder do Observatório de Cultura Jurídica e Democratização do Processo. Membro de Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Advogado.

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2023-06-30

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Artigos