Convenções processuais e sua contribuição para a democratização do processo: uma análise empírica

Autori

  • Alexandre de Castro Catharina Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i1.9767

Parole chiave:

Negócios processuais. Procedimento comum. Democratização do processo.

Abstract

O Código de Processo Civil de 2015 apostou nas convenções processuais como forma de assegurar, em alguma medida, maior cooperação entre os sujeitos processuais na solução da controvérsia posta em juízo. Neste contexto, as convenções processuais, como negócio processual (típico e atípico), modificaram a relação entre as partes e o juiz na dinâmica do procedimento, afastando o monopólio do julgador na condução do processo. Esta possibilidade de flexibilização do procedimento proporciona o desenvolvimento de um modelo democrático de processo. Este modelo dialógico, democrático e cooperativo de processo não se compatibiliza com a cultura jurídica processual estabelecida, ainda caudatária de um modelo liberal de processo. Neste contexto, o objetivo do trabalho é, num primeiro momento, compreender o tratamento normativo dado às convenções processuais pelo Código de Processo Civil e, num segundo momento, analisar se esta inovação provocou impacto na prática judiciária brasileira no sentido de democratizar a dinâmica procedimental. A metodologia de pesquisa que será utilizada no trabalho será qualitativa documental, consubstanciada na análise de decisões judiciais proferidas no âmbito dos Tribunais de Justiça das diversas regiões do país que tenham como mérito recursal a realização de convenções processuais. A abordagem dos dados será indutiva de modo a compreender a eficácia do instituto em nosso ordenamento jurídico a partir da amostra coletada. Destaca-se, por fim, que a análise dos dados sugerem a aplicabilidade lenta e gradual das convenções processuais em nossa prática judiciária, o que contribui para sedimentação de um modelo democrático de processo.

Biografia autore

Alexandre de Castro Catharina, Universidade Estácio de Sá

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Sticto Sensu da Universidade Estácio de Sá. Líder do Observatório de Cultura Jurídica e Democratização do Processo. Membro de Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Advogado.

Riferimenti bibliografici

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo –valorativo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Convenções das partes sobre matéria processual. In: Temas de direito processual, Terceira Série. São Paulo: Saraiva, 1984. p. 89 e seguintes.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos O neoprivatismo no processo civil, In: Temas de direito processual, Nona Série. São Paulo: Saraiva, 2007.

BECKER, Howard. Segredos e truques da pesquisa. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Pesquisa de Jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: <https://consultasaj.tjam.jus.br/cjosg/index.jsp?tpClasse=J&deEmenta=neg%F3cios+processuais+art.+190&clDocumento=&nuProcesso=&deClasse=&cdClasse=&deOrgaoJulgador=&cdOrgaoJulgador=&nmRelator=&cdRelator=&dtInicio=01%2F01%2F2016&dtTermino=31%2F12%2F2019&cdOrigemDoc=1&Submit=Pesquisar&Origem=1&rbCriterioEmenta=TODAS&rbCriterioBuscaLivre=TODAS> Acesso em 11 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: <https://jurisprudencia.tjba.jus.br/>. Acesso em 11 maio 2020.

BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação Cível nº0546049-97.2018.8.05.0001. Disponível em< https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/ac714811-8b05-36c5-bdfb-5892b68264df > Acesso em: 12 maio 2020.

BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação Cível nº0516496-30.2016.8.05.0080. Disponível em<https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/42afe48c-81bc-37d6-ab8f-bf35a406309f> Acesso em: 12 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do. Acesso em 09 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: https://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/juris.php?acao=query&tipo=P&posicao=. Acesso em 07 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?palavras=neg%F3cio%20processual&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&dataPublicacaoInicial=01/01/2016&dataPublicacaoFinal=31/12/2019&dataJulgamentoInicial=01/01/2016&dataJulgamentoFinal=31/12/2019&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&excluirRepetitivos=true&&linhasPorPagina=10&linhasPorPagina=10&paginaNumero=123. Acesso em: 01 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: <http://gsa-index.tjpa.jus.br/consultas/search?q=NEG%C3%93CIOS+PROCESSUAIS&jp_search=1&client=consultas&proxystylesheet=consultas&site=jurisprudencia&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&aba=JP&entqr=3&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&filter=0&getfields=*&as_q=inmeta%3Adt_julgamento%3Adaterange%3A2016-01-01..2019-12-31&partialfields=%28eletronico%3AEletr%C3%B4nico%29.%28secao%3AC%C3%8DVEL%29&requiredfields=%28cod_instancia%3A2%29&lr=lang_pt> Acesso em 09 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: < http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=1&Version=1.1.10.0> Acesso em 12 maio 2020.

BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0436118-48.2013.8.19.0001. Disponível em< http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2017.001.69741 > Acesso em: 12 maio 2020.

BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0122855-37.2004.8.19.0001. Disponível em< http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2017.001.39223> Acesso em: 12 maio 2020.

BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0020505-61.2015.8.19.0202. Disponível em< http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2017.001.49559> Acesso em: 12 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: < https://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia> Acesso em 11 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Pesquisa de jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora. Acesso em 07 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pesquisa de Jurisprudência sobre negócios processuais. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do> Acesso em 09 maio 2020.

CHASE, Oscar G. Direito, cultura e ritual: sistemas de resoluções de conflitos no contexto da cultura comparada. Tradução Sergio Arenhart, Gustavo Osna. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northflleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999.

CATHARINA, Alexandre de Castro, Movimentos sociais e a construção dos precedentes judiciais. Curitiba: Juruá, 2015.

CATHARINA, Alexandre de Castro. AS DIMENSÕES DEMOCRATIZANTES DO CPC / 2015 E SEUS IMPACTOS NA CULTURA JURÍDICA PROCESSUAL ESTABELECIDA. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 14, n. 2, p. e32849, ago. 2019. ISSN 1981-3694. Disponível em: < >. Acesso em: 28 out. 2019. doi:http://dx.doi.org/10.5902/1981369432849.

CATHARINA, Alexandre de Castro; QUINTARELLI, Leila Maria Barquette. Epistemologia e pesquisa empírico no direito processual civil. In PEIXINHO, Manoel Messias; ABREU, Célia Barbosa; CARDOSO DA CUNHA, Antônio Renato. Diretrizes de metodologia da pesquisa jurídica. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2018.

DIDIER, Fredie. A reconstrução da teoria geral do processo. In DIDIER, Fredie (Org). Reconstruindo a teoria geral do processo. Salvador: Podivm, 2012.

DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo. Negócios Jurídicos Processuais Atípicos e Execução. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 67, p. 137-165, jan./mar. 2018.

DIDIER, Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Disponível em:< https://www.academia.edu/1771108/Os_tr%C3%AAs_modelos_de_direito_processual>. Acesso em: 12 out. 2020.

GABRIEL, Anderson de Paiva; VIDAL, Ludmilla Camacho Duarte. A CONTRIBUIÇÃO DAS CONVENÇÕES PROCESSUAIS PARA A TRANSFORMAÇÃO DA CULTURA DO LITÍGIO E AS DIRETRIZES GERAIS DE INTERPRETAÇÃO E CONTROLE. Revista Eletrônica de Direito Processual da UERJ, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 3, p. 49, set. 2018. ISSN 1982-7636. Disponível em: < https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/32695 >. Acesso em: 28 out. 2019. doi: https://doi.org/10.12957/redp.2018.32695.

GARAPON, Antoine; PAPADOULOS, Ioannis. Julgar nos Estados Unidos e na França: cultura jurídica francesa e common law em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GRECO, Leonardo. ATOS DE DISPOSIÇÃO PROCESSUAL. Revista Eletrônica de Direito Processual da UERJ, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, n. 1, p. 7-28, out. 2007. ISSN 1982-7636. Disponível em: < https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/23657/16714>. Acesso em: 08 maio 2020.

JUNIOR, Antonio Jorge Pereira. SANTOS, Vanessa Gonçalves Melo. NEGÓCIO PROCESSUAL ATÍPICO E SUA EFETIVIDADE APÓS DE UM ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, PR, v. 2. n. 51, p. 211-229, abril, 2018. ISSN 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/issue/view/123/showToc> Acesso em: 09 maio 2020. doi: http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v51i2.2806

HABERMAS, Jurguen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 2 v.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2012.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Manual de Direito Processual Civil contemporâneo. São Paulo: Saraiva. 2019.

RODRIGUES. Marco Antonio; GISMONDI, Rodrigo. Negócios jurídicos processuais como mecanismos de auxílio à efetivação de políticas públicas. In ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org). Processos estruturais. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Gerenciamento de processos judiciais. São Paulo: Saraiva, 2010.

THEODORO JUNIOR, Humberto. NUNES, Dierle. BAHIA, Alexandre Melo Franco. PEDRON, Flavio Quinaud. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. O MODELO PROCESSUAL COOPERATIVO E A FLEXBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. Revista Eletrônica de Direito Processual da UERJ, Rio de Janeiro, RJ, v. 18, n. 3, p. 238-255, set. 2017. ISSN 1982-7636. Disponível em: < https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/31696>. Acesso em: 10 maio 2020.

WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2012.

Pubblicato

2023-06-30

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Artigos