Liberdade de expressão religiosa e discurso de ódio contrarreligioso: a decisão do STF no RHC 134.682

Autores

  • Fábio Carvalho Leite Unilasalle / Canoas

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v7i3.6103

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Expressão Religiosa, Discurso de Ódio, STF.

Resumo

O maior problema a respeito dos limites à liberdade de expressão no Brasil não é a maior ou menor proteção conferida a este direito, mas a enorme indefinição a este respeito. Há diversos trabalhos acadêmicos, entre teses, dissertações, livros e artigos sobre liberdade de expressão e seus potenciais limites (direitos da personalidade, crimes contra a honra, racismo, discurso de ódio), mas seus autores evitam assumir posição sobre questões concretas e formular entendimentos normativos que impliquem maior previsibilidade sobre o que a liberdade de expressão protege ou não, de acordo com as suas compreensões. Boa parte da produção doutrinária parece mais voltada a oferecer parâmetros vagos a serem observados pelos magistrados (para uma decisão judicial adequada) do que para evitar que um caso seja levado ao poder judiciário, antecipando um juízo sobre o que consideram lícito ou ilícito.

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Publicado

2019-10-21

Edição

Seção

Direito em movimento em perspectiva