Sistema de precedentes judiciais e sua compatibilidade com a democratização da justiça na formação da decisão judicial

Autores

  • Alexandre de Castro Catharina Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.18316/1411

Palavras-chave:

Administração da justiça, Precedentes Judiciais, Democratização, acesso à justiça, efetividade do processo.

Resumo

O presente artigo tem como escopo investigar qual é o papel da jurisprudência e do criativismo judicial no âmbito da administração da justiça pelos Tribunais e se este sistema é favorável à democratização da justiça. A sociologia jurídica, como hermenêutica do processo de decisão judicial, tem evoluído significativamente no contexto de nossa jurisprudência, mas o direito brasileiro foi profundamente influenciado pelo civil Law, onde o direito codificado prepondera em nosso ordenamento jurídico. No entanto, o direito processual brasileiro vem sofrendo fortes influências do direito anglo-saxônico, enquanto reflexão sociológica sobre situações sociais fáticas, estabelecendo um sistema híbrido onde tanto o direito codificado como a interpretação jurisprudencial são fontes primárias, como vem ocorrendo com as súmulas vinculantes, entre outros exemplos. Com efeito, as decisões dos tribunais superiores, especificamente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, são fundamentais, como fontes documentais de referência epistemológica, para apreciação e solução dos conflitos levados ao Judiciário, dando à hermenêutica sociológica um papel central em nossa jurisprudência com expressivo efeito sobre o sistema jurídico. Por essas razões a pesquisa parte da premissa de que a jurisprudência e as súmulas dos tribunais superiores são formas de dinamizar o direito permitindo a atualização e funcionalidade do ordenamento jurídico, além de garantir a previsibilidade das decisões e a conseqüente segurança jurídica. No entanto, a tese visa estudar, através de pesquisa empírica, até que ponto o próprio precedente jurisprudencial, de força sociológica, tem efeitos como fonte normativa ampliando o escopo do direito processual para novas dimensões da legitimidade democrática, vez que o processo de edição, alteração ou até mesmo superação de um precedente é levado a efeito com frágil participação dos cidadãos na produção da decisão judicial. O estudo que tem como viés de análise verificar em que medida a resistência da jurisprudência tradicional, contribui para formação de um déficit democrático e abrindo-o para novas dimensões de legitimidade, quando exclui a participação das partes envolvidas da formação do precedente e de sua estabilidade na aplicação pelo Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Alexandre de Castro Catharina, Universidade Estácio de Sá

Departamento de Direito Processual. Área: Direito Processual Civil.

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Publicado

2015-02-26

Edição

Seção

Artigos