A reprodução humana assistida e a sociedade do espetáculo: a fragmentação do direito frente à publicidade via internet de tratamento de fertilização.
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v5i1.3765Palabras clave:
Reprodução humana assistida, Sociedade do espetáculo, Publicidade via internet, Direito do consumidor.Resumen
Os recentes avanços da ciência no campo da reprodução humana ampliaram as possibilidades para aqueles que buscam implementar projetos de parentalidade. No contexto da sociedade do espetáculo, a venda das técnicas médicas de reprodução humana assistida tornou-se um negócio em expansão e que utiliza amplamente da publicidade para conquistar clientes. O ambiente virtual é um lugar profícuo para exploração da percepção como forma de conquistar o consumidor-espectador e inseri-lo na dinâmica da mercantilização da reprodução humana. Diante de tal cenário, elaborou-se o seguinte problema de pesquisa: é possível identificar o fenômeno da espetacularização das relações sociais na publicidade dos sites de clínicas de reprodução humana assistida da Região Sul do Brasil e caso a reposta seja positiva, o Direito
Brasileiro é capaz de oferecer a devida proteção à relação de consumo originária destas práticas? O presente trabalho constitui-se, ao mesmo tempo, como uma pesquisa teórica e empírica. As fontes bibliográficas são de natureza interdisciplinar. O referencial teórico escolhido é o da “Sociedade do Espetáculo” de Guy Debord, complementado por teóricos do consumo, como Baudrillard,
Lipovetsky e Bauman. A pesquisa empírica qualitativa refere-se à análise de imagens e informações contidas em sites de 23 clínicas médicas da Região Sul do Brasil que utilizam o recurso para publicizar os seus serviços de reprodução humana assistida. Neste ponto, utilizou-se como referencial teórico as autoras Recuero, Fragoso e Amaral. O estudo aponta que a publicidade via Internet de reprodução humana assistida contribui para a espetacularização e objetificação das relações humanas. Encontrou-se configurada a hipótese de que o Direito Brasileiro é capaz de oferecer a devida proteção à relação de consumo oriunda da publicidade via Internet da reprodução humana assistida. As diversas práticas publicitárias adotadas pelas clínicas, como a utilização de imagens e palavras com objetivo de despertar sentimentos de maneira persuasiva e sugerir comportamentos de consumo, a obscuridade na apresentação das taxas de sucesso e a insistência em não apresentar os reais malefícios destas técnicas médicas, podem ser consideradas como violações do princípio da transparência, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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