Gestação de substituição no Brasil e nos Estados Unidos: regulamentações e práticas de casos nacionais e transnacionais.
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i1.4790Palabras clave:
Gestação de Substituição, Maternidade, Direito Internacional, Bioética.Resumen
A gestação de substituição é uma técnica complementar de reprodução assistida, geralmente precedida de fertilização in vitro, pela qual uma mulher gesta o bebê de terceiro em seu próprio útero. A prática traz consigo questionamentos sobre maternidade genética, biológica e social, bem como sobre papéis tradicionais de gênero, separando maternidade da gestação propriamente dita. A regulamentação desta prática pelos Estados pode ser permissiva, proibitiva, restritiva ou inexistente, e cada uma delas terá consequências para seus cidadãos com dificuldades reprodutivas. Caso a regulamentação do país não seja benéfica, os detentores do projeto parental podem buscar outras jurisdições, com regulamentação permissiva, realizando a chamada gestação de substituição transnacional. Contudo, a transnacionalidade pode originar conflitos de nacionalidade e filiação - caso o país de residência habitual dos pais intencionais não aceite a certidão de nascimento estrangeira da criança – conflitos estes que despertaram o interesse do Direito Internacional Privado nos últimos anos. O objetivo principal deste trabalho é verificar as implicações das regulamentações existentes no Brasil e nos Estados Unidos para o projeto parental de pessoas com dificuldades reprodutivas, através da análise, no contexto brasileiro, das Resoluções do Conselho Federal de Medicina e, no contexto estadunidense, de 13 legislações estaduais permissivas, quatro legislações estaduais proibitivas e case law relevantes de Estados americanos. A pesquisa empírica é complementada com a aplicação de questionário para sete participantes brasileiros que utilizaram os serviços de gestação de substituição nos Estados Unidos. Em momento seguinte, apresentam-se os conflitos de nacionalidade e filiação na perspectiva do Direito Internacional Privado, com contribuições interdisciplinares da bióetica, visando também refletir sobre a possibilidade de uma regulamentação internacional da prática. Ao final da pesquisa, concluiu-se que as restrições impostas pela regulamentação brasileira receberam certas críticas pela obrigatoriedade de vínculo familiar da doadora temporária de útero, bem como por vedar a compensação financeira da mesma. A escolha dos Estados Unidos para a prática transnacional é, em sua maioria, por critérios legais, diante da existência de ordem parental prévia que permite a parentalidade legal dos pais intencionais antes mesmo do nascimento da criança. A análise comparativa entre Brasil e Estados Unidos demonstrou a existência de diferenciação entre regulamentação normativa e o que ocorre efetivamente no mundo dos fatos, sendo imprescindível a criação de uma regulamentação internacional como forma de proteção dos atores sociais envolvidos: a criança, os pais intencionais e a surrogate.
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