Os movimentos sociais e o direito: a contribuição do Ativismo Jurídico Transnacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o movimento quilombola (2005-2017)
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.5123Palabras clave:
Movimentos Sociais, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Quilombolas, Ativismo Jurídico, Sociologia Crítica.Resumen
A presente dissertação, feita na linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito, desenvolve-se a partir da análise do movimento quilombola na construção e reconhecimento de direitos pelo povo negro, de origem africana e histórico escravista, na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, estrutura-se através de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, dispostos mediante dois pilares: o primeiro, com a finalidade de fortalecimento do referencial teórico; o segundo, através da análise de dados de cinco decisões da Corte IDH, dentro do lapso temporal que vai de 2005 à 2017, envolvendo povos quilombolas da América Latina. Na revisão bibliográfica, faz-se uma abordagem sobre (i) globalização e direitos humanos, movimentos sociais, redes e ativismo judicial transnacional do povo quilombola, e ainda, um reconhecimento sobre o sistema interamericano de direitos humanos e concepção de espaço público estatal. Parte-se da teoria dos movimentos sociais de Maria da Glória Gohn e complementa-se com a teoria crítica de Joaquín Herrera Flores, no sentido de ressaltar a concepção de direitos humanos a partir de processos de reações, movimentos e evolução de circunstâncias históricas, que se fortalecem a partir de novas forças transformadoras. Na sequência, faz-se uma (ii) abordagem fática, descritiva e crítica, a partir da análise das decisões da Corte IDH. Para exploração e análise do material, bem como o tratamento e interpretação dos resultados alcançados, adotou-se a “análise de conteúdo”, na perspectiva de Lawrence Bardin. O problema estudado sintetiza-se com a seguinte pergunta: A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um espaço de luta, proteção e promoção de direitos do movimento quilombola na América Latina? Assim, visa identificar como vem se desenvolvendo a proteção internacional dos direitos quilombolas e os nexos com o ativismo jurídico transnacional, tendo-se como base o histórico de vulnerabilidade a que foram submetidos os povos escravizados e que mesmo após a abolição, estende-se até os dias atuais. Portanto, ao final apresenta-se uma análise sobre as interpretações adotadas pela Corte IDH em relação aos direitos violados, considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e de que forma convergem para a promoção, ampliação e fortalecimento do movimento quilombola.
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