A perspectiva ética no Supremo Tribunal Federal: o caso da vaquejada no norte e nordeste brasileiro

Autores/as

  • Cássio Cibelli Rosa Unilasalle / Canoas

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v7i1.5570

Palabras clave:

Vaquejada, Vedação de Crueldade, Inconstitucionalidade, Ética Animal.

Resumen

A presente dissertação está atrelada à linha de pesquisa
efetividade do direito na sociedade do curso de mestrado em Direito
e Sociedade da Unilasalle (Canoas/RS), sendo produto do projeto de
pesquisa ' nanciado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientí' co e Tecnológico (CNPQ) Brasil, registrado sob o processo nº
479370/2013-3, tendo recebido o nome “Proteção dos animais nãohumanos:
uma análise crítica da jurisprudência brasileira (Observatório
de Justiça Animal)”. Analisa-se a vaquejada que é considerada uma
exploração empresarial que implica em crueldade com os animais
envolvidos (bovinos e equinos), distinta da inicial necessidade de
apartação do gado que ocorria nos campos indivisos para criação do
gado no início da colonização brasileira. Em contrariedade com a
vedação constitucional de práticas que submetam os animais à crueldade,
analisa-se de que modo à ética pode servir de instrumento para garantia
da efetividade desse preceito constitucional, limitando-se a veri' car a
perspectiva ética do Supremo Tribunal Federal na interpretação das
regras que buscam, em tese, regular o bem-estar animal nas manifestações
da vaquejada realizadas no norte e nordeste do Brasil. A partir da
veri' cação de todas as ações diretas de inconstitucionalidade que
impugnam as leis estaduais no norte e nordeste que regulam a vaquejada,
quais sejam, ADI 4983/CE, ADI 5703/RR, ADI 5710/BA, ADI 5710/
AP, ADI 5710/PB e ADI 5772/DF identi' cam-se as perspectivas éticas
nos argumentos pela constitucionalidade e pela inconstitucionalidade,
bem como em cada voto dos ministros do STF na ADI 4983/CE. Pelas
ações analisadas é possível identi' car que toda defesa da vaquejada tem
um caráter antropocêntrico (radical e moderado), ao passo que para a
efetividade da vedação de práticas que submetam animais a crueldade
é necessário um abandono do antropocentrismo, aproximando-se das
correntes sensocêntricas, biocêntricas e ecocêntricas.

Publicado

2019-03-20

Número

Sección

Dissertações e Teses