O florescer das espécies: uma teoria de justiça para animais não-humanos
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v7i3.6172Palabras clave:
Direito dos Animais, Animais, Teorias de Justiça, Capacidades, Vedação da Crueldade.Resumen
Tendo em vista a transformação da sociedade no que se refere a interação animais humanos e não-humanos, bem como a comprovação da senciência dos animais não-humanos e novos olhares da sociedade sobre a aludida questão, a presente pesquisa buscou verificar a possibilidade da aplicação de uma teoria de justiça para animais não-humanos no Brasil. Partindo do artigo 225, §1º, VII da carta constitucional e do referencial teórico de Martha Nussbaum da abordagem das capacidades, averiguou-se a possibilidade de existência de quatro requisitos propostos pela filósofa nas jurisprudências da região sul. A dissertação inicia apontando a proteção constitucional como balizador de toda a proteção animal, apresentando também a proteção infraconstitucional (e suas contradições – reflexo do posicionamento da sociedade brasileira sobre o tema). Em um segundo momento, apresenta-se revisão bibliográfica sobre o trabalho realizado por Martha Nussbaum acerca da temática justiça para animais não-humanos, considerando o trabalho da abordagem das capacidades e florescimento das espécies a melhor teoria para análise de concessão de justiça para animais não-humanos, no presente momento do país. No terceiro capítulo, demonstra-se a pesquisa empírica jurisprudencial realizada nos Tribunais da Região Sul – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Turmas Recursais do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Para apresentar os resultados quantitativos e qualitativos, o capítulo três foi dividido em dois subcapítulos, sendo o primeiro a coleta das decisões encontradas e critérios de exclusão, a partir das palavras-chave escolhidas. O segundo subcapítulo apresenta a análise de conteúdo a partir dos quatro requisitos escolhidos do referencial teórico de Nussbaum, demonstrando-se a necessidade de urgente aprofundamento dos aplicadores do direito no tema, haja vista o percentual elevado de decisões que não vislumbram nenhuma teoria de justiça para a aplicação aos direitos animais. Defende-se a possibilidade de uma aplicação de uma teoria objetiva para os casos envolvendo animais não-humanos, ultrapassando a categoria “pet”. O método de abordagem foi o dedutivo e o método de procedimento foi o monográfico. As técnicas de pesquisa foram a revisão bibliográfica pesquisa empírica jurisprudencial.
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