Entre o político e o jurídico: a judicialização dos movimentos sociais e a capacidade de resiliência dos movimentos sócio-ambientais
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v5i1.3505Parole chiave:
Judicialização, Movimentos Sociais, Movimento dos Atingidos pelo Desastre de Blumenau/SC, Poder Judiciário.Abstract
A judicialização dos movimentos sociais é um fenômeno recente na história político-jurídica brasileira, tendo suscitado, nos últimos anos, profundas discussões jurídicas, políticas e sociais. Percebe-se, entretanto, que essa prática influencia diretamente na capacidade de resiliência de movimentos, podendo ter sua organização prejudicada e dimensão emancipatória negada. O caso do Movimento dos Atingidos pelo Desastre (MAD) de Blumenau/SC é uma evidência empírica desse fenômeno, haja vista que desde sua judicialização, que ocorreu como estratégia política do Poder Público municipal, o movimento viu sua atuação prejudicada já que a discussão foi transferida da esfera política reivindicativa para a burocrático-jurídica. Nesse sentido, esse artigo tem por objetivo discutir, a partir de uma abordagem sociológica e comprometida com a teoria da Constituição, a questão da judicialização diante dos movimentos sociais tomando em consideração o caso do MAD em Blumenau/SC. Questiona-se, a partir das teorias do Judicial Review, a legitimidade do Poder Judiciário atuar em demandas como essa, negando a esfera política de discussão e reivindicação democrática; busca-se fornecer elementos para a construção de uma teoria normativa do judicial review contextualizada. Para tanto, o artigo é dividido em quatro partes: I – Judicialização e ativismo judicial; II – Movimentos sociais, política e Judiciário; III – O caso do Movimento dos Atingidos pelo Desastre (MAD) de Blumenau/SC; IV – A (i)legitimidade do Poder Judiciário na atuação de causas envolvendo movimentos sociais.
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