Acesso à justiça e evolução do sistema jurídico: a audiência preliminar (art. 331, CPC/1973) e a audiência de conciliação (art. 334, NCPC/2015).  

Autori

  • Michele Martins Unilasalle / Canoas

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v5i1.3769

Parole chiave:

Acesso à justiça, Audiência de conciliação, Audiência preliminar, Evolução.

Abstract

O presente trabalho aborda as dificuldades que o direito tem tido para garantir o acesso à justiça em uma sociedade hipercomplexa, já que os contextos sociais se modificam, assim como o número de processos tramitando no Poder Judiciário aumenta. Diante desta realidade, as transformações exigem que o direito evolua, para que possa exercer a sua função diferenciada dentro da sociedade. Porém, embora existam estímulos à evolução do sistema jurídico, como, por exemplo, através de inovações legislativas, suspeita-se que há uma resistência dos atores jurídicos em aceitarem estas inovações, em especial dos magistrados, o que se constatou na análise de julgados acerca da aplicabilidade da audiência preliminar do STJ, TJRS, TJSP e TJRJ, onde 61,36% das decisões não utilizaram o instituto ou não fundamentaram devidamente a sua dispensa, embora contrariasse a disposição do texto legal (art. 331, §3º, do CPC/1973). A audiência preliminar foi escolhida para ser pesquisada por ser representativa do acesso à justiça, tornando o julgador mais próximo do jurisdicionado. Dessa forma, o problema que a dissertação aborda é “Como ocorreu a aplicabilidade da audiência preliminar pelos órgãos do Poder Judiciário de segundo grau e pelo Superior Tribunal de Justiça?”. A pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico e análise de decisões judiciais. O referencial teórico é a teoria da evolução defendida por Niklas Luhmann, sendo feito um recorte da teoria do jus-sociólogo para a melhor compreensão da pesquisa efetuada. Foi analisado como não foi possível a evolução do sistema jurídico através da introdução da audiência preliminar no processo civil, por meio dos mecanismos evolutivos variação, seleção e estabilização. Foram estudados também novos estímulos à evolução do sistema jurídico, através de inovações legislativas, como a introdução da audiência de conciliação e/ou sessão de mediação no NCPC/2015. Por fim, foi analisado como o conceito de resiliência jurídica pode ser útil à evolução do direito, em tempos complexos e inovadores.

Pubblicato

2017-05-24

Fascicolo

Sezione

Dissertações e Teses