É possível proteger, juridicamente, o projeto de vida?

Autori

  • Carlos Fernández Sessarego Universidade Nacional Maior de San Marcos

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v5i2.3868

Parole chiave:

Ser Humano, Liberdade, Projeto de Vida, Projeto Alternativo, Projeto Substituto.

Abstract

O ser humano projeta permanentemente. Não há outra possibilidade em seu viver. Vive-se projetando, se projeta para viver. E projeta-se porque o ser humano é livre e temporal. Livre para decidir sobre o que quer ser, sobre seu destino. Mas o projeto só é factível se o ser humano, além de livre, é temporal. Ao projetar se decide no presente visando o futuro, apoiando-se no passado. Somente compreendendo o ser humano, a pessoa, é possível distinguir a diversa e complexa gama de danos que ela pode sofrer, sua diversidade e as consequências que representam para a sua vida.

Pubblicato

2017-09-06

Fascicolo

Sezione

Artigos