Engels e a crítica da legalidade e da ideologia jurídica
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v11i3.7770Parole chiave:
Crítica engelsiana do direito, Ideologia jurídica, Crítica da legalidade, Socialismo jurídico.Abstract
presente estudo, que é parte integrante de uma pesquisa de mestrado em andamento dedicada ao pensamento jurídico soviético, tem por objetivo buscar aproximações em torno do direito, a partir da obra de Friedrich Engels (1820-1895), com especial atenção aos escritos do período que se estende desde a formulação do novo programa da Social-Democracia Alemã (1890) até sua morte (1895), e de sua crítica (e de Kautsky) a Anton Menger, apresentada no artigo “O socialismo jurídico” (1887). Nossa hipótese é que importantes considerações a respeito do direito, da legalidade e da ideologia jurídica podem ser extraídas dos escritos de Engels, sobretudo a partir do debate entre ele e os dirigentes do Partido Social-Democrata da Alemanha (SPD). Para atingir o objetivo proposto, fizemos uso da pesquisa bibliográfica. A título de resultado preliminar, por se tratar de um estudo ainda embrionário, podemos concluir que Engels jamais guardou qualquer esperança com relação à legalidade, aceitando apenas – na falta de um termo mais adequado – um “uso tático” do direito, mas sem perder de vista a necessidade de a classe trabalhadora, ao mesmo tempo, recusar os limites por ele impostos. O estudo da ideologia jurídica a partir de Engels também fornece elementos importantes para uma leitura não economicista, ao oferecer um tratamento de recíproca interação entre as distintas instâncias (econômica, política, jurídica e ideológica) que compõem um modo de produção e uma formação social.
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