Diretrizes Regulatórias para sistemas de inteligência artificial: análise documental das iniciativas dos Estados Unidos e União Europeia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v10i3.9097

Palavras-chave:

Sistemas de Inteligência Artificial, Regulação, Decreto da Presidência dos Estados Unidos 13859, Livro Branco sobre Inteligência Artificial.

Resumo

Sistemas de Inteligência Artificial transformam a economia e a sociedade. Essas mudanças estimulam o debate jurídico sobre a atividade regulatória desses sistemas. Este artigo propõe o registro analítico das diretrizes regulatórias disponíveis em documentos oficiais públicos como parâmetros de conduta para os agentes regulados. Isto contribui à descrição de boas práticas regulatórias para os sistemas de Inteligência Artificial. A seleção dos documentos ocorreu por amostragem intencional do Decreto da Presidência dos Estados Unidos 13859 e Livro Branco sobre Inteligência Artificial da Comissão Europeia. Revisão de literatura serviu para delimitar os conceitos de Inteligência Artificial e regulação. Análise documental funcionou para apresentar o contexto dos documentos e registrar as diretrizes regulatórias. Primeiro são delimitados os conceitos de Inteligência Artificial (ênfase em algoritmos e dados) e regulação (ênfase em regras e comportamentos para os agentes regulados). Em seguida, há um recorte da agenda de pesquisa brasileira acerca da regulação de sistemas de Inteligência Artificial. Depois, os materiais e métodos são explicados. Por último, são exibidos os resultados da pesquisa. Boas práticas para a atividade regulatória dos sistemas de Inteligência Artificial incluem: conceito claro e abrangente de Inteligência Artificial; proteção de valores humanos básicos; critérios compreensíveis para distinção de sistemas de Inteligência Artificial a partir do risco; parâmetros de conduta ligados às exigências de transparência, explicabilidade, segurança, equidade e não-discriminação; avaliação do custo-benefício das opções regulatórias; proteção da concorrência; participação das partes interessadas. O debate jurídico quanto a regulação dos sistemas de Inteligência Artificial precisa considerar a velocidade das mudanças tecnológicas, os limites e as tensões das estruturas normativa e regulamentar existentes e a necessidade de adaptar ou organizar novos documentos jurídicos.

Biografia do Autor

Rômulo Guilherme Leitão, Universidade de Fortaleza

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (1992), especialização em direito público pela Universidade Federal do Ceará (1994), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2008), doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2013), com doutorado-sanduíche na Boston University, Massachusetts (EUA) e Pós-doutorado em Ciência Política pela Boston University, Massachusetts (EUA). É procurador municipal, nível 20, da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Docente do Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Universidade de Fortaleza, do Programa de Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza - UNIFOR e professor de Ciência Política do Curso de Direito da mesma universidade. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: regulação econômica, política, judicialização, controle judicial de políticas públicas e direito local. Foi Procurador-Geral do Município de Fortaleza de abril de 2001 a julho de 2004, Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortaleza, de janeiro de 2005 a dezembro de 2009 e Assessor Institucional da Vice-Prefeitura de Fortaleza entre janeiro de 2009 e março de 2010.

Wilson Sales Belchior, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito Constitucional, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos (2019) e Graduado em Direito (2005) pela UNIFOR. Curso de Curta Duração em Resolução de Conflitos pela Columbia Law School (2018). Diretor Jurídico do Rocha, Marinho e Sales Advogados. Sócio Fundador do WSB Advocacia. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB, presidente da Comissão Especial de Direito Bancário do CFOAB e Presidente na OAB/CE da Comissão Estadual de Sociedade de Advogados. Advogado especializado em Contencioso Estratégico e de Volume, Direito Bancário, Financeiro e Cível. Pesquisador nas áreas de Direito e Tecnologia, Gestão Estratégica de Conflitos e Online Dispute Resolution.

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Publicado

2022-12-30

Edição

Seção

Artigos