Ciberdemocracia e lei por iniciativa popular digital no Brasil: um estudo de caso do app “Mudamos
DOI:
https://doi.org/10.18316/REDES.v12i29592Parole chiave:
democracia direta, internet, TICs, pesquisa empírica.Abstract
Este trabalho rediscute a democracia direta no Brasil a partir da lei por iniciativa popular e suas potencialidades prometidas pelo surgimento das novas tecnologias de informação e comunicação. Para isso, partiu-se da democracia representativa e do histórico de utilização da iniciativa popular no país para, então, aprofundar-se no aplicativo “Mudamos”, desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, cuja finalidade é permitir a utilização digital da iniciativa popular através de smartphones. Doravante, foi feita pesquisa empírica qualitativa com técnicas de pesquisa de observação direta e participativa, e coleta documental. O estudo de caso foi método de procedimento com propósitos descritivos e exploratórios, objetivando perquirir a compatibilidade jurídica e tecnológica do app com a realidade brasileira. A conclusão, dada pelo método hipotético-dedutivo, sinalizou a existência de tal compatibilidade, mas com recomendações de aprimoramento.
Riferimenti bibliografici
ADEODATO, João Maurício Leitão. O problema da legitimidade – no rastro de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989.
ANTONOPOULOS, Andreas M. Mastering Bitcoin: unlocking crypto-currencies. O’Reilly: Sebastopol, 2014.
BEÇAK, Rubens. Reflexões sobre o evolver democrático rumo à sua otimização: a atualidade da “democracia deliberativa” e suporte teórico. Enfoque histórico-evolutivo. Contribuição à Teoria Geral do Estado. São Paulo, 2012. 170 f. Tese (Livre Docência em Direito do Estado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 18ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
________________. Curso de Direito Constitucional. 15ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
_________________. Teoria constitucional da democracia participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência; Por uma Nova Hermenêutica; Por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.
BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC 286/2013. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585094>. Acesso em: 04 mai. 2020.
______. Câmara dos Deputados. Relatório Parcial n.º 1. Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à reforma política. Manifestação do Relator – complementação do voto. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/reforma-politica/proposicao/pareceres-e-relatorios/RPA1CVO2.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2020.
______. Câmara dos Deputados. Resolução n.º 17, de 1989. Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados>. Acesso em: 04 abr. 2020.
_______. Câmara Municipal de João Pessoa. CMPJ é primeira no país a adotar aplicativo para criação de Leis de iniciativa popular. Publicado em: 08 de Maio de 2017. Disponível em: <https://www.joaopessoa.pb.leg.br/imprensa/noticias/cmjp-e-primeira-no-pais-a-adotar-aplicativo-para-criacao-de-leis-de-iniciativa-popular>. Acesso em: 06 jun. 2020.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 de Out. de 1988.
_______. Lei n.º 9.709, de 18 de Novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9709.htm>. Acesso em: 03 abr. 2019.
________. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Disponível em: <https://www.iti.gov.br/icp-brasil>. Acesso em: 04 dez. 2022.
_______. Supremo Tribunal Federal. ADI 825. Reqte: Governador do Estado do Amapá. Intdo: Assembleia Legislaiva do Estado do Amapá. Rel: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, 25 de Outubro de 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1555256>. Acesso em: 04 abr. 2020.
_______. Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas eleitorais. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais>. Acesso em: 01 abr. 2020.
_______. Tribunal Superior Eleitoral. Plebiscitos e Referendos. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos>. Acesso em: 01 abr. 2020.
_______. Tribunal Superior Eleitoral. Referendo de 2005. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/referendo-2005/referendo-2005-1>. Acesso em: 01 abr. 2020.
_______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução 23.616/2020. Altera a Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020. Brasília, DF: TSE. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada>. Acesso em: 21 abr. 2020.
_______. Tribunal Superior Eleitoral. TSE afirma ser possível assinatura digital para criação de partido, desde que haja prévia regulamentação. 03 de dez. de 2019. Disponível em:<http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Dezembro/tse-afirma-ser-possivel-assinatura-digital-para-criacao-de-partido-desde-que-haja-previa-regulamentacao>. Acesso em: 01 abr. 2019.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho.23ª Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
CASTELLS, Manuel. A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura. Vol. 1. A Sociedade em Rede. 17ª Ed. Trad.: Roneide Venancio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 2016.
CRYPTOID. Certificados digitais no App Mudamos. O que acrescenta? 18 de Out. de 2017. Disponível em: <https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/certificados-digitais-no-app-mudamos-o-que-acrescenta-ao-aplicativo/>. Acesso em: 17 jul. 2020.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
GARCIA, Alexandre Navarro. Democracia semidireta: referendo, plebiscito, iniciativa popular e legislação participativa. In: Revista de informação legislativa. Senado Federal. Brasília, a. 42, n. 166, abr./jun. 2005.
GYLFASON, Thorvaldur. Constitution on Ice. In: CESifo Working Paper Series No. 5056. Category 2, Nov., 2014. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2529896>; Acesso em: 28 mar. 2020.
GYLFASON, Thorvaldur; MEUWESE, Anne. Digital Tools and the Derailment of Iceland’s New Constitution. In: CESifo Working Paper Series No. 5997. Category 2, Jul., 2016. Disponível em: <https://notendur.hi.is/gylfason/cesifo1_wp5997.pdf>; Acesso em: 01 abr. 2020.
HORTA, Raul Machado. O processo legislativo nas Constituições federais brasileiras. In: Revista de informação legislativa. Senado Federal. Brasília, v. 26, n. 101, p. 5-28, jan./mar., 1989.
IBGE. Acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal 2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101705>. Acesso em: 10 jul. 2020.
ITS-RIO. Parecer sobre assinaturas eletrônicas em projetos de lei de iniciativa popular. Publicado em: mai. de 2020. Acesso em: <https://itsrio.org/pt/publicacoes/parecerassinatura-eletronica>. Acesso em: 23 jun. 2020.
KARAMAGIOLI, Évika et al. Participatory Constitutional Design: A Grassroots Experiment for (Re)Designing the Constitution in Greece. In: PAULIN, Alois A.; ANTHOPOULOS, Leonidas G.; REDDICK, Christopher G. (Ed.). Beyond Bureaucracy: Towards Sustainable Governance Informatisation. Cham: Springer, 2017.
LEMOS, André; LÉVY, Pierre. O futuro da Internet: Em direção a uma ciberdemocracia planetária. Tradução de André Lemos. São Paulo. Ed. Paulus. 2ª Edição, 2010.
MILL, John Stuart. On Liberty. Ontario: Kitchner, 2001.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
MOHALLEN, Michael Freitas; VARGAS, Daniel; ROLL, Rodrigo. Cidadania constrangida: 22 tentativas frustradas de ampliação da iniciativa popular. In: CERDEIRA, Pablo; VASCONCELLOS, Fábio; SGANZERLA, Rogerio (Org.). Três décadas de reforma constitucional: onde e como o congresso nacional procurou modificar a Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Função Getúlio Vargas, 2018. p. 232-239.
MUDAMOS. Dúvidas. Disponível em: <https://www.mudamos.org/dúvidas>. Acesso em: 02 abr. 2020
_________. Envie sua proposta de PL. Disponível em: <https://itsrio2.typeform.com/to/iulNZI>. Acesso em: 31 mai. 2020.
_________. Quem somos. Disponível em: <https://www.mudamos.org/quem-somos>. Acesso em: 02 abr. 2020.
___________. Validar documento. 2021. Disponível em: <https://www.mudamos.org/petitions/verify.>. Acesso em: 03 dez. 2022.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 7ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
NAZÁRIO, Moisés de Oliveira. Democracia digital do Senado: mídias sociais e portal e-cidadania como canais entre o parlamento e o cidadão. Brasília: Senado Federal, 2017.
ÓLAFSSON, Jón. The Constituent Assembly: A study in failure. In: INGIMUNDARSON, Valur; URFALINO, Philippe; ERLINGSDÓTTIR, Irma (Ed.). Iceland’s Finacial Crisis: The politics of blame, protest, and reconstruction. Abingdon: Routledge, 2016.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
SANTOS, Marcelo Bidoia dos. A luta pelo direito na ágora virtual: notas sobre a gênese e os efeitos dos novos discursos para a democracia e a cidadania. In: Revista de Derechos Comunicaciones y Nuevas Tecnologias. Colombia, v. 17, ps. 1-20. 2017, enero/junio.
__________________________. Estado Virtual: o welfare state na era da informação. Curitiba: Appris, 2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
SOPRANA, Paula. Câmara do DF barra projeto de lei por não reconhecer assinaturas digitais. AARB. São Paulo, 09 de Mar. de 2019. Disponível em: <https://www.aarb.org.br/camara-do-df-barra-projeto-de-lei-por-nao-reconhecer-assinaturas-digitais/>. Acesso em: 11 jul. 2020
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes. Trad.: Eduardo Brandão. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
WORLD SUMMIT ON THE INFORMATION SOCIETY. WSIS Forum 2015 Outcome Document. Geneva: ITU, 2015. p. 108 e p. 341. Disponível em: <https://www.itu.int/net4/wsis/forum/2015/Outcomes/>. Acesso em: 06 Abr. 2020.
YIN, Robert K. Estudo de caso: Planejamento e Métodos. Trad.: Cristhian Matheus Herrera. 5ª Ed. Porto Alegre: Bookman, 2015.
Downloads
Pubblicato
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2024 Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES
Questo lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale 4.0 Internazionale.
Autores que submetem seus manuscritos para serem publicados na Revista REDES concordam com os seguintes termos:
Os autores declaram ter ciência de que mantém os direitos autorais concedendo à REDES o direito à publicação.
Os autores declaram ter ciência de que o trabalho submetido será licenciado sob a Licença Creative Commons atribuição não-comercial que permite o compartilhamento do artigo com reconhecimento da autoria e publicação nesta revista.
Os autores declaram ter ciência que em virtude de os artigos publicados nesta revista tem acesso público e gratuito.
Os autores declaram, sob as penas da lei, que o texto é inédito e original e que têm ciência de que identificada a existência de plágio, os autores plagiados serão informados – para querendo, tomarem as medidas legais nas esferas cível e criminal – e, os autores do plágio terão seu acesso à revista bloqueado.
Os autores declaram que – em caso de coautoria – todos contribuíram significativamente para a pesquisa.
Os autores obrigam-se a fornecer retratações e (ou) correções de erros em caso de eventual detecção.
Os autores obrigam-se a não publicar o texto submetido a REDES em outra Revista eletrônica (ou não).
A Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES - está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/about/submissions#copyrightNotice.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://creativecommons.org/.