Colonialidade e direitos territoriais indígenas: análise da atuação dos Três Poderes no Brasil atual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/REDES.v12i25854

Palavras-chave:

Direitos indígenas, Três Poderes, Pensamento Descolonial

Resumo

Este artigo objetiva analisar, através de categorias teóricas e das lentes do pensamento descolonial, medidas atuais adotadas pelos Três Poderes no Brasil que vêm resultando na revisão dos direitos indígenas constitucionalmente previstos e no aprofundamento da vulnerabilidade destes grupos. Busca-se, com isso, oferecer elementos de análise dos fenômenos que se distinguem da importante verificação da constitucionalidade de leis e de políticas, pois desnudam as relações de poder e epistemes envolvidas na tensão existente entre Estado e os povos indígenas, agravada no contexto político de 2019. Neste sentido, foram identificados projetos de lei, políticas de enfraquecimento do órgão indigenista oficial, retórica presidencial inflamada e a tese do marco temporal como principais elementos de análise. Conclui-se que o referencial descolonial contribui para o encadeamento de medidas que, antes de pontuais e isoladas, são expressões interligadas da colonialidade ainda operante.

Biografia do Autor

Dailor Sartori Junior

Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (bolsa CAPES/PROEX) e Mestre em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.

Referências

BHABHA, Homi. El lugar de la cultura. Buenos Aires, Manantial, 308 p. 2007.

BRAGATO, Fernanda Frizzo. Para além do discurso eurocêntrico dos direitos humanos: contribuições da descolonialidade. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Itajaí, v. 19, n. 1, p. 201-230, 2014.

BRAGATO, Fernanda Frizzo; BIGOLIN NETO, Pedro. Conflitos territoriais indígenas no Brasil: entre risco e prevenção. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 156-195, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.388 – RR, Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília, DF, 19 de março de 2009. Diário da Justiça Eletrônico. 01 jul. 2010.

BRASIL. 2017. Câmara dos Deputados. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2 – Criada por meio do Requerimento de Instituição de CPI nº 026/2016. Disponível em: http://www.camara.leg.br/internet/comissoes/comissoes-especiais/CPI/RELAT%C3%93RIO%20CPI%20FUNAI-INCRA%202.pdf. Acesso em: 25.07.2017.

BRASIL. PEC 215/00 - Demarcação de terras indígenas. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pec-215-00-demarcacao-de-terras-indigenas. Acesso em: 01 jul. 2016.

BRASIL. 2019. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral no Recurso Extraordinário n° 1017365/SC. Relator: Ministro Luiz Edson Fachin. Brasília, DF, 22 de fevereiro de 2019. Diário de Justiça Eletrônico. 10 abr. 2019.

BUZATTO, Cleber César. Integracionismo à vista: a violência contra os indígenas e o golpismo no Brasil. In: CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2016. Brasília: CIMI, 2017.

CASTILHO, Alceu Luis. Partido da Terra: Como os Políticos Conquistam o Território Brasileiro. São Paulo: Editora Contexto, 2012.

CIMI. Congresso Anti-Indígena: Os parlamentares que mais atuaram contra os direitos dos povos indígenas. Conselho Indigenista Missionário, 2018.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Observações preliminares da visita in loco da CIDH ao Brasil. Disponível em: https://www.conectas.org/wp/wp-content/uploads/2018/11/CIDH-Observa%C3%A7%C3%B5es-preliminares.pdf. Acesso em: 17.09.2019.

DUSSEL, Enrique. 1998. Ética de la liberación en la edad de la globalización y de la exclusión. Madrid, Editorial Trotta, 661 p.

DUSSEL, Enrique. 2000. Europa, modernidad y eurocentrismo. In: LANDER, E. (org.), La colonialidad del saber: eurocentrismo y ciencias sociales. Perspectivas latinoamericanas. Buenos Aires, CLACSO, p. 41-53.

ESTADÃO. Governa prepara MP que libera terra indígena para ruralista, diz deputado. 2017. Disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governa-prepara-mp-que-lidera-terra-indigena-para-ruralista-diz-deputado,70002027428. Acesso em: 29.10.2017.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Situação atual das terras indígenas. 2019. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/. Acesso em: 26.06.2019.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo; RIOS, Roger Raupp; SCHÄFER, Gilberto. 2014. Educação escolar indígena no direito brasileiro: do paradigma integracionista ao paradigma do direito a uma educação diferenciada. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 41, n. 136, p, 371-383.

MALDONADO-TORRES, Nelson. 2007. Sobre la colonialidad del ser: contribuciones al desarrollo de un concepto. In: CASTRO-GÓMEZ, S.; GROSFOGUEL, R. (org.), El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá, Siglo del Hombre Editores, p. 127-167.

MIGNOLO, Walter. 2008. La opción descolonial. Revista Letral, Granada, n. 1, p. 4-22.

MIGNOLO, Walter. 2010. Desobediencia Epistémica: Retórica de la Modernidad, Lógica de la Colonialidad y Gramática de la Descolonialidad. Buenos Aires, Ediciones del Signo, 126 p.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatora especial da ONU sobre povos indígenas divulga comunicado final após visita ao Brasil. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/relatora-especial-da-onu-sobre-povos-indigenas-divulga-comunicado-final-apos-visita-ao-brasil/. Acesso em: 30.01.2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 169, de 1989. Convenção. Disponível em: http://www.oit.org.br. Acesso em: 16 nov. 2016.

QUIJANO, Aníbal. 1992. Colonialidad y modernidad/racionalidad. In: BONILLA, H. (org.). Los conquistados: 1492 y la población indígena de las Américas. Ecuador, Libri Mundi, Tercer Mundo Editores.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder y clasificación social. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramón (org.). El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre Editores, 2007.

QUINTERO, Pablo. 2010. Notas sobre la teoría de la colonialidad del poder y la estructuración de la sociedad en América Latina. Papeles de Trabajo - Centro de Estudios Interdisciplinarios en Etnolingüística y Antropología Socio-Cultural, Rosário, n. 19: 1-15.

RANGEL, Luciana Helena; LIEBGOTT, Roberto. Há uma guerra contra os povos indígenas no Brasil? CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2015. Brasília: CIMI, 2016.

SARTORI JUNIOR, Dailor. Pensamento descolonial e direitos indígenas: uma crítica à tese do “marco temporal da ocupação”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017a.

SARTORI JUNIOR, Dailor. O crime de genocídio e as violações dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil: articulações e possibilidades de uso instrumental do conceito. Insurgência: Revista de Direitos e Movimentos Sociais, v. 3, p. 504-535, 2017b.

YRIGOYEN FAJARDO, Raquel. El Horizonte del Constitucionalismo Pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: RODRÍGUEZ GARAVITO, César (coord.). El Derecho en América Latina: Un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.

Downloads

Publicado

2024-08-30

Edição

Seção

Artigos