Reflexões e incumbências do Direito em relação ao idadismo nas mídias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/dilogo.v1i56.11842

Palavras-chave:

Estereótipo, Etarismo, Inclusão Social, Lei, Pessoa Idosa

Resumo

O envelhecimento populacional apresenta implicações nas esferas políticas, econômicas e culturais das quais são constituídas de potencialidades e desafios, dentre os aspectos sociais observados, nota-se a importância de combater o idadismo. Com isso, o presente ensaio objetivou apresentar os aspectos relativos ao fenômeno do idadismo na sociedade brasileira com enfoque na contribuição da mídia na criação de estereótipos e em dispositivos jurídicos existentes. Observou-se que a mídia influencia na construção dos estereótipos relativos a um determinado grupo, como a população idosa. No Brasil, um dos meios no qual o idadismo é expresso se relaciona com a construção da imagem da pessoa idosa pela mídia, que ainda reforça a imagem de vulneráveis e não contributivos. Salienta-se que ainda é observado tais estereótipos negativos associados à velhice, mesmo com as mudanças significativas realizadas nas últimas décadas, com novas atribuições de papéis à pessoa idosa na mídia e externa a ela. No que tange aos dispositivos legais, o Estatuto da Pessoa Idosa é um mecanismo relevante no processo de combate ao idadismo, bem como os órgãos como Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária podem colaborar nesse processo. Concluiu-se que o combate ao idadismo é uma forma de promover a inclusão da pessoa idosa em diferentes esferas sociais, bem como reconhecer as suas potencialidades. Sendo que a mídia, com a capacidade de moldar perspectivas, pode ser considerada uma ferramenta de promoção de uma maior convivência intergeracional positiva.

Biografia do Autor

Ana Paula Santos Soares de Paula, Universidade São Judas Tadeu

Advogada. Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Ciências do Envelhecimento pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, SP, Brasil.

Dante Ogassavara, Universidade São Judas Tadeu

Psicólogo. Mestre e Doutorando do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Ciências do Envelhecimento pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, SP, Brasil.

Jeniffer Ferreira-Costa, Universidade São Judas Tadeu

Psicóloga. Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Ciências do Envelhecimento pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, SP, Brasil.

Thais da Silva-Ferreira, Universidade São Judas Tadeu

Psicóloga. Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Ciências do Envelhecimento pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, SP, Brasil.

José Maria Montiel, Universidade São Judas Tadeu

Psicólogo, Mestre e Doutor em Psicologia. Docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências do Envelhecimento da Universidade São Judas Tadeu/Instituto Ânima, São Paulo, SP, Brasil.

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Publicado

2025-03-07

Edição

Seção

Artigos