O “princípio” do in dubio pro societate e sua aplicação no tribunal do júri

Autores/as

  • Wanderlei Lukachewski Junior Fundação Faculdade Filosofia Ciências e Letras de Mandaguari
  • Ívina Benedetti

DOI:

https://doi.org/10.18316/2238-9024.15.16

Palabras clave:

Tribunal do Júri, In Dubio pro Societate, Inconstitucional.

Resumen

O presente trabalho possui como enfoque demonstrar a existência de dois momentos idênticos dentro do Tribunal do Júri: o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Neste passo, muito embora não seja necessário fundamentar a decisão de recebimento da denúncia em razão da presunção consagrada pelos julgados de que os fatos narrados na peça do órgão acusatório foram devidamente verificados e confrontados com as provas constantes do inquérito policial ou com outros documentos que acompanhem a inicial, o juízo realizado pelo magistrado dentro da decisão de pronúncia é exatamente o mesmo já realizado no recebimento da denúncia, ao indicar pela existência de indícios de materialidade e de autoria do delito. Pior, a decisão que leva o acusado ao tribunal do júri é amparada no “princípio” inexistente dentro do nosso ordenamento jurídico do “in dubio pro societate”, ou seja, de que havendo dúvidas sobre a existência de materialidade e da autoria do crime deve o acusado ser julgado por seus pares por meio do Conselho de Sentença. Assim, o presente artigo, procura demonstrar que tal “princípio” não possui amparo legal, uma vez que fere princípios constitucionais assegurados ao acusado, sendo, portanto, inconstitucional.

Biografía del autor/a

Wanderlei Lukachewski Junior, Fundação Faculdade Filosofia Ciências e Letras de Mandaguari

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá; pós-graduação lato sensu em Direito, em nível de especialização em Direito Aplicado – Resolução n.º 27/2001, da Secretária de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná; graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Coordenador do Curso de Direito da Fafiman; Advogado. Contato: wlukachewski@yahoo.com.br

Ívina Benedetti

Graduanda em Direito na Fundação Faculdade Filosofia Ciências e Letras de Mandaguari; Bolsista do programa de iniciação cientifica/Piic.

Publicado

2015-12-14

Número

Sección

Artigos