A indústria do cigarro e os danos que não são indenizados pela (in)justiça brasileira
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.5059Palavras-chave:
Consumidor, Cigarro, Danos, Informações, IndenizaçãoResumo
O presente artigo trata da problemática relacionada com os produtos fabricados pelas indústrias tabagistas e os danos que não são indenizados pela (in)justiça brasileira. Sabe-se que três são os elementos da responsabilidade civil: ação (fumar), dano (inúmeras doenças) e nexo causal (a relação entre o consumo de cigarro e as doenças advindas). Traçou-se uma discussão acerca dos reflexos do consumo de cigarros e os danos causados aos clientes das indústrias tabagistas e que são ignorados pelo Poder Judiciário brasileiro. O Ministério da Saúde, atualmente, faz alguns alertas, entre eles: “Este produto causa câncer”, apesar do mesmo não ser o fabricante do produto. Percebe-se que agora não se trata de uma possibilidade, contudo, de uma certeza, sob os males que o consumo do cigarro causa aos seus principais consumidores. É fato indiscutível que as empresas tabagistas nunca se preocuparam em informar aos seus clientes os “possíveis males” que o consumo do seu produto poderia (e causa), pelo contrário, por meio das propagandas e publicidades venderam a imagem de um produto que estava ligado aos esportes radicais, mulheres e homens bonitos, status social, liberdade, maturidade, independência, virilidade, sucesso, sensualidade, poder entre outras coisas que as pessoas geralmente buscam incessantemente para preencher uma necessidade.
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